Publicar artigo

União não é responsável por todo dano ambiental, decide TRF1

Hylda Cavalcanti Por Hylda Cavalcanti
9 de janeiro de 2025
no Manchetes
0
União não é responsável por todo dano ambiental, decide TRF1

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu que a União não pode ser considerada responsável ou omissa por todo dano ambiental. O processo em questão, julgado pela Corte, tomou como base uma ação civil pública ajuizada na Justiça Federal por moradores e entidades diversas do município de Santo Amaro da Purificação, na Bahia.

Eles pediram indenização à União por danos materiais e morais decorrentes de contaminação ambiental provocada pela extração e beneficiamento de chumbo, cádmio e outros elementos químicos realizada por empresas de mineração na área, para a produção de artefatos bélicos. Alegaram que os trabalhos lá realizados afetaram a saúde dos moradores e trabalhadores locais. 

LEIA TAMBÉM

Moraes determina desbloqueio de contas e retirada de tornozeleira de Marcos do Val

Moraes exige explicações de presídio sobre visitas irregulares a Daniel Silveira

A avaliação da 11ª Turma da Corte foi de que não houve omissão por parte da União no caso, uma vez que o prejuízo foi decorrente de atos de terceiros, estando ausente a relação entre a omissão e os danos comprovados.

 Na ação, os autores argumentaram que a União foi omissa por não ter fiscalizado adequadamente as atividades das empresas, que operaram com a licença e órgãos federais. Acrescentaram que a fiscalização deveria ter sido rigorosa sobre a produção e a comercialização de materiais bélicos e que essa omissão “perdurou mais de três décadas e causou danos irreversíveis à população”.

Teoria subjetiva

Para o relator do processo no TRF 1, desembargador federal Newton Ramos, “como prevalece na jurisprudência a teoria subjetiva, segundo a qual somente surge o dever de indenizar se demonstrada a culpa, a União não pode ser responsabilizada civilmente por eventual contaminação da área, pois não há presença de culpa em sua conduta”.
O magistrado destacou que a autorização concedida para o funcionamento das empresas mineradoras operarem na cidade não implica responsabilidade pela fiscalização sobre o cumprimento das normas ambientais, uma vez que tal atribuição é do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), que definiu como “órgão competente para assegurar a preservação e uso sustentável dos recursos naturais”.
“Portanto, eventual omissão da União em fiscalizar as atividades da empresa não se relaciona diretamente com os danos alegados, uma vez que a autorização de funcionamento não autoriza o descumprimento das normas de segurança e ambientais”, ressaltou.
Para o magistrado, a competência da União para autorizar e fiscalizar a produção de material bélico não se estende à fiscalização da matéria-prima utilizada nesse processo. (…) “Razão pela qual a responsabilização civil da União por uma suposta conduta omissiva, alheia às suas atribuições legais, carece de fundamento jurídico”, enfatizou. Os integrantes da turma seguiram o entendimento do relator.

Autor

  • Hylda Cavalcanti
    Hylda Cavalcanti

Post Views: 119

Relacionados Posts

A foto mostra o senador Marcos do Val. Ele é um homem branco com barba e cabelo petos.
Manchetes

Moraes determina desbloqueio de contas e retirada de tornozeleira de Marcos do Val

29 de agosto de 2025
Moraes exige explicações de presídio sobre visitas irregulares a Daniel Silveira
Manchetes

Moraes exige explicações de presídio sobre visitas irregulares a Daniel Silveira

29 de agosto de 2025
A foto mostra o Procurador-Geral da República, Paulo Gonet. Ele é um homem branco, com cabelos grisalhos e usa óculos.
Manchetes

PGR vê risco de fuga, mas descarta policiais no interior da casa de Bolsonaro

29 de agosto de 2025
Imobiliária é proibida de comercializar lotes por falta de licenciamento ambiental
Justiça Federal

Imobiliária é proibida de comercializar lotes por falta de licenciamento ambiental

29 de agosto de 2025
TRF 3 tranca inquérito que apurava envolvimento de prefeito de São Paulo
Justiça Federal

TRF3 arquiva investigação contra prefeito de São Paulo no esquema da “máfia das creches”

29 de agosto de 2025
Para STJ, análise de profissional habilitado não pode ser substituída por avaliação de imagem nem dados de aplicativos como prova
Manchetes

Google Maps não substitui perito para delimitar Zona de Autossalvamento como prova, diz STJ

29 de agosto de 2025
Próximo Post
Justiça arquiva investigação contra Gusttavo Lima

Justiça arquiva investigação contra Gusttavo Lima

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

Os passos após a denúncia da PGR contra Bolsonaro e mais 33 pessoas

Os passos após a denúncia da PGR contra Bolsonaro e mais 33 pessoas

20 de fevereiro de 2025
manifestante ostenta bandeira com a inscrição sem anistia

Anistia: avança no Senado projeto para individualizar condenações sem confrontar STF

30 de abril de 2025
Aplicativo da Justiça Eleitoral

Eleitores com títulos cancelados já podem requerer regularização

26 de maio de 2025
Livro em homenagem a Paulo de Tarso Sanseverino

Livro em homenagem a Paulo de Tarso Sanseverino

1 de novembro de 2024
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
  • Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. – CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 – Asa Norte – Brasília-DF

Contato: 61 99173-8893

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Maximum file size: 2 MB
Publicar artigo
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica