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STJ suspende ressarcimento por cortes de energia eólica e solar

Há 2 anos
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu decisões do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que, em tutela provisória, tinham determinado o ressarcimento integral dos cortes de geração de energia – conhecidos como constrained-off – em favor dos geradores eólicos e solares.  A decisão partiu do presidente da Corte, ministro Herman Benjamin, que atendeu a pedido da Agencia Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Em sua decisão, o ministro destacou que os prejuízos das empresas de geração não poderiam ser repassados diretamente aos consumidores sem um exame mais aprofundado sobre os riscos relacionados à atividade empresarial. 

A suspensão vale até o julgamento final de recursos já ajuizados e que venham a ser apresentados em relação aos processos principais sobre o tema. O caso teve como base uma ação ajuizada pela Associação Brasileira de Energia Eólica (ABEEólica) e pela Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar).

As duas entidades contestaram judicialmente resolução da Aneel de 2022 que limitou a compensação financeira nos modelos de constrained-off apenas às hipóteses de indisponibilidade externa (ou seja, em situações ocorridas fora das usinas).

Conforme o argumento destas associações, a Aneel excedeu suas competências ao limitar as compensações financeiras por cortes de geração, o que, segundo seus advogados, “comprometeria a sustentabilidade financeira das empresas ao expô-las ao mercado de curto prazo e impactar seus fluxos de caixa”.

Regulação do setor

No TRF1, os desembargadores federais consideraram que a legislação que regula o setor elétrico – a Lei 10.848/2004 e o Decreto 5.163/2004 – “assegura a compensação por todos os cortes de geração de energia, independentemente da classificação da interrupção ou do estabelecimento de franquias de horas”. E por isso, não acham possível uma resolução normativa alterar ou limitar esse direito. 

A mesma decisão foi aplicada pelo TRF1 a pedidos apresentados por outras empresas de geração de energia, o que fez a Aneel recorrer ao STJ.

Na Corte superior, o  ministro Herman Benjamin ressaltou em sua decisão que “a controvérsia dos autos envolve questões técnicas”. Segundo o magistrado, “é precipitado concluir que a resolução da agência, por indicar situações não previstas em lei, teria extrapolado os limites do poder regulamentar”.

“Eventuais prejuízos financeiros que possam ser causados às empresas que atuam no sistema elétrico, além de estarem sujeitos à comprovação nos autos principais, poderão ser objeto de repactuação contratual entre as partes”, acrescentou ele.

Para o magistrado, apesar de ser compreensível entender que a documentação apresentada pela Aneel também evidencia os prejuízos para a economia pública, “não se justifica que, em juízo de cognição precária (típico das tutelas provisórias), transfira-se imediatamente um encargo bilionário para os consumidores de energia elétrica, sem exame mais aprofundado”.

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