Da Redação
O Ministério do Esporte divulgou que quem desejar, na declaração de imposto de renda deste ano (com base nos rendimentos de 2025), poderá destinar parte do que paga ao Tesouro a alguma prática esportiva do seu interesse.
Representantes da pasta ressaltaram que vários brasileiros — pessoas físicas — por meio da Lei de Incentivo ao Esporte, podem direcionar até 7% do imposto devido para iniciativas aprovadas e fortalecer ações que promovem inclusão, qualidade de vida e acesso das comunidades a práticas esportivas.
Saiba como funciona
O sistema funciona da seguinte forma: o contribuinte escolhe onde o valor será aplicado, e, conforme informaram os técnicos, podem financiar desde projetos educacionais voltados a crianças e adolescentes até iniciativas de participação esportiva, inclusão de pessoas com deficiência e apoio ao esporte de alto rendimento.
A destinação é feita diretamente a projetos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte, o que garante transparência e controle na aplicação dos recursos. Para participar, é necessário optar pela declaração do Imposto de Renda no modelo completo.
O valor a ser destinado é calculado com base no imposto devido e pode ser direcionado por meio de depósito na conta vinculada ao projeto escolhido.
Código 43
Após a doação, a entidade responsável emite um recibo, que deve ser informado na declaração, na ficha intitulada “Doações Efetuadas” – código 43. Conforme a diretora de Programas e Políticas de Incentivo ao Esporte do Ministério do Esporte, Carolinne Neves, “a iniciativa permite ao cidadão transformar vidas a partir de uma escolha consciente”.
Segundo a diretora, a destinação fortalece projetos em diferentes frentes, como formação de jovens atletas, promoção da saúde e inclusão social. “Cada recurso destinado pode significar uma nova oportunidade. O esporte educa, disciplina e abre caminhos. É uma forma concreta de contribuir para um futuro melhor”, acentuou. Mais informações estão disponíveis no site do Ministério do Esporte.
— Com Agência Brasil