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CNJ aprova fim da aposentadoria compulsória como punição máxima a juízes

Há 2 meses
Atualizado terça-feira, 4 de agosto de 2026

Da redação

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (4) novas regras para a responsabilização disciplinar de magistrados que cometerem infrações graves. A norma extingue a aposentadoria compulsória como sanção administrativa máxima e cria a penalidade de disponibilidade com proposta de perda do cargo, além de instituir um novo procedimento que poderá resultar no afastamento definitivo de juízes por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

A mudança adequa a Resolução CNJ n.º 135/2011 ao entendimento firmado pelo STF de que a perda definitiva do cargo de magistrados vitalícios depende de decisão judicial. A proposta, relatada pelo conselheiro Ulisses Rabaneda, altera quatro dispositivos da norma e mantém as demais sanções disciplinares já existentes: advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade e demissão para magistrados ainda não vitalícios.

Construção institucional

Na avaliação do presidente do CNJ e do STF, ministro Edson Fachin, o novo ato normativo é resultado de um amplo processo de construção institucional. Segundo ele, trata-se de uma mudança significativa na forma de tratar o tema, considerando os desafios e complexidades que envolvem a questão disciplinar da magistratura.

Ulisses Rabaneda afirmou que a proposta foi construída após diálogo com entidades representativas da categoria, incluindo reunião com a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Segundo o conselheiro, a minuta disciplina apenas os efeitos funcionais e remuneratórios da disponibilidade até o trânsito em julgado, preservando a independência da magistratura.

A relatora da consulta que originou a norma, conselheira Daiane Lira, destacou que a nova penalidade produz efeitos imediatos, mas mantém a exigência de decisão judicial para a perda definitiva do cargo, em respeito às garantias constitucionais da magistratura.

Como funcionam as novas regras

De acordo com as novas regras, nos casos mais graves, o magistrado poderá ser colocado em disponibilidade com proposta de perda do cargo. Nessa hipótese, será imediatamente afastado das funções e passará a receber remuneração proporcional ao tempo de contribuição até a decisão definitiva do STF.

Outra novidade é a criação do reexame obrigatório pelo CNJ: sempre que um tribunal aplicar essa penalidade, o processo deverá ser encaminhado ao Conselho para nova análise. Enquanto isso não ocorre, o afastamento e o pagamento proporcional permanecem válidos, mas ficam suspensos o envio da ação ao STF e o preenchimento definitivo da vaga.

Se a penalidade for confirmada pelo CNJ, os autos seguem para a Advocacia-Geral da União (AGU), responsável por propor ação civil de perda do cargo perante o STF. Assim, passa a vigorar um novo fluxo: Processo Administrativo Disciplinar (PAD), reexame obrigatório pelo CNJ, ação da AGU no STF e eventual perda definitiva do cargo.

Hipóteses de aplicação e origem da norma

A resolução também prevê que, caso o magistrado permaneça em disponibilidade por mais de cinco anos sem pedido de retorno — ou com pedidos sucessivamente negados —, o tribunal deverá abrir procedimento administrativo, com contraditório e ampla defesa, para avaliar incompatibilidade permanente com a função.

Entre as hipóteses que justificam a disponibilidade com proposta de perda do cargo estão negligência grave, conduta incompatível com a dignidade da função, insuficiência de capacidade de trabalho, recebimento de vantagens indevidas e dedicação à atividade político-partidária. A norma determina ainda o envio de cópia dos autos ao Ministério Público sempre que essas penalidades forem aplicadas.

A regulamentação foi aprovada durante julgamento de consulta apresentada por Adenito Francisco Mariano Júnior, magistrado aposentado compulsoriamente pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que questionava as regras aplicáveis após a Emenda Constitucional n.º 103/2019 e decisão do STF que afastou a aposentadoria compulsória como punição disciplinar.

* Com informações do CNJ

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