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Comandante de lancha que naufragou no Encontro das Águas vai a júri popular

Há 2 horas
Atualizado terça-feira, 29 de setembro de 2026

Da Redação

O juiz Fábio Lopes Alfaia, da 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, decidiu que Pedro José da Silva Gama, comandante da lancha “Lima de Abreu XV”, será julgado pelo júri popular pelas mortes de três pessoas no naufrágio de 13 de fevereiro deste ano. A decisão de pronúncia, de 24 de setembro, afastou as qualificadoras da denúncia e revogou a prisão preventiva do réu.

Pronúncia reconhece materialidade e indícios de autoria

Na ação penal n.º 0039118-94.2026.8.04.1000, o magistrado reconheceu a materialidade dos crimes, comprovada pelos laudos necroscópicos. Também apontou indícios suficientes de autoria, o que preenche os requisitos do artigo 413 do Código de Processo Penal para a pronúncia.

A pronúncia não é uma condenação. Ela apenas encaminha o caso ao Tribunal do Júri, onde os jurados analisarão as provas e decidirão se o comandante é culpado ou inocente pelos fatos que lhe são atribuídos.

O naufrágio matou Lara Bianca Bezerra Lopes, Samila Souza Oliveira e Fernando Grandez Souza de Oliveira. Segundo o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), o acidente também deixou pessoas desaparecidas.

Qualificadoras afastadas e definição sobre o dolo

O juízo descaracterizou as qualificadoras sustentadas pela acusação: motivo fútil, perigo comum e recurso que dificultou a defesa das vítimas. Com isso, o comandante não responderá por homicídio qualificado, como pretendia a denúncia.

Gama foi pronunciado por homicídio simples, previsto no artigo 121, caput, do Código Penal. Ele responderá três vezes pelo crime, na forma do concurso formal, disciplinada no artigo 70 do mesmo código.

Segundo a decisão, caberá exclusivamente ao Tribunal do Júri definir se a conduta do réu configurou dolo eventual ou culpa consciente. O juiz não antecipou essa conclusão e deixou a questão para os jurados.

Prisão preventiva revogada e medidas cautelares

O magistrado entendeu que, nesta fase do processo, não subsistem fundamentos legais para manter a prisão preventiva. Ele ressaltou que a segregação cautelar não pode funcionar como antecipação de pena, o que orientou a revogação.

A decisão se apoiou na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a excepcionalidade das prisões cautelares. Gama passará a responder ao processo em liberdade, sujeito a medidas cautelares diversas da prisão, entre elas o monitoramento eletrônico.

O réu também está proibido de manter contato, por qualquer meio, com familiares das vítimas e com testemunhas ouvidas nas fases inquisitorial e sumariante. O descumprimento das medidas pode ter consequências para a liberdade dele.

O que diz a denúncia

O processo apura o naufrágio ocorrido por volta das 14h, na região do Encontro das Águas, no bairro Mauazinho, em Manaus. A embarcação havia partido do Porto da Manaus Moderna com destino a Nova Olinda do Norte, levando dezenas de passageiros.

Segundo a denúncia do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), o comandante conduzia a lancha em velocidade elevada, supostamente disputando um “racha” com outro barco. A acusação afirma ainda que ele ignorou os pedidos dos passageiros para reduzir a marcha diante de condições adversas.

Essas alegações integram a denúncia e ainda serão examinadas pelo júri. O material divulgado pelo tribunal não informa a data do julgamento.

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