Da Redação
A Meta — dona do Facebook, do Instagram e do WhatsApp — encontra-se no olho do furacão neste período eleitoral do Brasil. Depois de ter sido alvo, na manhã desta segunda-feira (19/10), de nova decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelecendo 24 horas para que comprove ter feito as adaptações solicitadas judicialmente na última semana, no final da manhã foi a vez da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) se pronunciar oficialmente sobre a empresa.
A ANPD, principal autoridade da regulação da proteção de dados do país, notificou a Meta para prestar esclarecimentos sobre denúncias de possíveis violações aos direitos dos usuários. O procedimento administrativo foi aberto na sexta-feira (16/10) pela Superintendência de Fiscalização da agência, mas a divulgação e as devidas notificações somente foram encaminhadas hoje.
Manifestações do MPF e sociedade civil
Conforme informações de integrantes do órgão, a apuração foi motivada por manifestações do Ministério Público Federal (MPF), de organizações da sociedade civil voltadas à defesa da liberdade de expressão e dos direitos digitais, além de petições enviadas por cidadãos aos canais oficiais da ANPD.
Entre os problemas relatados foram apontados pela agência: “falta de justificativas específicas para sanções aplicadas a usuários; ausência de critérios claros para suspender ou desativar perfis e remover publicações; e restrições de alcance, conhecidas como shadowban”.
Bloqueios indevidos
As denúncias também apontam a ocorrência de bloqueios considerados indevidos e a falta de transparência na aplicação dessas medidas. Conforme a notificação da ANDP, a Meta tem cinco dias úteis para responder aos questionamentos da agência.
A empresa deverá detalhar os procedimentos adotados para receber denúncias, remover publicações e suspender contas, além de explicar quais informações são fornecidas aos usuários quando uma medida é aplicada contra seus perfis ou conteúdos.
Mecanismos para impedir abusividade
A mesma agência também solicitou informações sobre os mecanismos utilizados para impedir que o sistema de denúncias seja explorado de forma ilícita ou abusiva. Outro ponto da notificação envolve decisões tomadas por sistemas automatizados, incluindo o funcionamento dos algoritmos e os procedimentos de revisão humana e recurso disponíveis aos usuários que contestam as medidas.
Segundo explicado pelo próprio documento de notificação, a investigação tem como fundamento os direitos e as garantias previstos na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e no Marco Civil da Internet (MCI).
As normas, de acordo com os termos da apuração, orientam a análise sobre transparência nos critérios de moderação, mecanismos de contestação e prevenção ao uso abusivo dos canais de denúncia. Após avaliar as respostas da Meta, a ANPD poderá adotar medidas adicionais de fiscalização.
— Com Agências de Notícias