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Dino convoca audiência pública para discutir constitucionalidade de taxa de fiscalização do mercado de capitais

Há 3 meses
Atualizado sexta-feira, 10 de abril de 2026

Da redação

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou audiência pública para o dia 4 de maio de 2026, a partir das 14h, para debater a constitucionalidade da taxa de fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários (TFMTVM). O ato é parte do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7791, ajuizada pelo Diretório Nacional do Partido Novo contra dispositivos da Lei nº 14.317/2022, que promoveu a majoração e alterou a sistemática de cálculo da taxa originalmente instituída pela Lei nº 7.940/1989. A sessão ocorrerá na Sala de Sessões da Primeira Turma, no Anexo II-B do próprio STF, em Brasília.

A ação questiona os artigos 1º ao 5º da lei aprovada em 2022, que modificaram as regras de cobrança da taxa recolhida por empresas e agentes que atuam no mercado financeiro e de capitais sob supervisão da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A audiência pública foi convocada pelo relator para subsidiar o julgamento com informações técnicas e plurais, diante da complexidade e do impacto sistêmico da matéria para o setor financeiro brasileiro.

Flávio Dino elenca seis pontos centrais do debate

Em despacho convocatório datado de 30 de março de 2026, o ministro Flávio Dino sintetizou os principais pontos controvertidos que nortearão as apresentações na audiência pública. A primeira questão é saber se a CVM cresceu institucionalmente em proporção menor do que o mercado que ela própria regula — o que colocaria em xeque a justificativa para o aumento da taxa. Outra dúvida central é se os recursos arrecadados com a TFMTVM têm sido efetivamente destinados à autarquia ou repassados ao Tesouro Nacional.

O relator também quer saber se a taxa tem resultado em investimentos concretos em tecnologia e na contratação de recursos humanos para a CVM, seja de forma integral ou parcial. Além disso, a audiência deverá responder se a arrecadação contribuiu para tornar os julgamentos da autarquia mais ágeis e para a aplicação eficiente de sanções. Outro ponto envolve a modernização da CVM diante das transformações da indústria de fundos de investimento.

Por fim, Dino quer debater como a arrecadação da taxa se relaciona com as chamadas “zonas cinzentas” de atuação entre a CVM e o Banco Central — áreas em que pode haver sobreposição de competências ou lacunas de regulação entre as duas instituições. A lista de questões, segundo o ministro, não é exaustiva e outros pontos poderão ser levantados durante o próprio ato.

Presidentes do Banco Central, CVM e COAF participam do evento

A audiência pública contará com a presença de representantes de alto escalão do sistema financeiro nacional. No primeiro bloco, a partir das 14h15, o Partido Novo apresentará seus argumentos como autor da ação, seguido pela Advocacia-Geral da União. Na sequência, três autoridades de peso têm espaço garantido: o presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo; o presidente da CVM, João Carlos de Andrade Uzeda Accioly; e o presidente do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), Ricardo Andrade Saadi.

A presença do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Augusto Passos Rodrigues, também está prevista para o primeiro bloco, às 15h30, sinalizando a dimensão que o debate sobre o mercado de capitais pode ter na investigação de crimes financeiros. A inclusão de representantes de órgãos de controle e segurança pública ao lado de reguladores do mercado financeiro indica a abrangência que o ministro Flávio Dino quis dar ao debate.

O segundo bloco, com início às 15h45, será destinado a especialistas convidados e representantes de entidades do setor. Entre os habilitados estão a Associação Brasileira de Companhias Abertas (Abrasca), a Associação Brasileira de Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (ANBIMA), o Sindicato Nacional dos Servidores da CVM (SINDCVM), a Associação de Investidores no Mercado de Capitais (AMEC) e a Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais do Brasil (APIMEC Brasil).

Entidades do setor financeiro e de capitais têm voz na audiência

Além das entidades já mencionadas, o Instituto Brasileiro de Direito Empresarial (IBRADEMP), representado por Otávio Yazbek e Gabriela Codorniz, a Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF) e a Associação Brasileira dos Assessores de Investimentos (ABAI) também farão uso da palavra. O evento contará ainda com a participação de Gustavo Tavares Borba, professor doutor, advogado, ex-diretor da CVM e ex-chefe da Área Jurídica da Junta Comercial do Rio de Janeiro, convidado pelo próprio relator na condição de especialista independente.

Outras entidades foram habilitadas a acompanhar a audiência e a oferecer contribuições por meio de memoriais escritos, sem direito à fala. Entre elas estão servidores efetivos da CVM membros de um coletivo de servidores, a Associação Brasileira de Criptoeconomia (ABCripto), o Instituto Brasileiro com Relações com Investidores (IBRI), o Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC) e a Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (ANCORD).

Cada expositor terá 15 minutos de apresentação, e, nos casos em que houver mais de um representante por entidade, o tempo deverá ser dividido entre eles sem a possibilidade de extensão. Os arquivos de recursos audiovisuais deverão ser enviados ao STF até as 23h59 do dia 27 de abril de 2026, para o endereço eletrônico audiencias.gmfd@stf.jus.br.

Ação questiona aumento de taxa cobrada de agentes do mercado

A ADI 7.791 tem como pano de fundo uma disputa sobre a legalidade e a proporcionalidade da cobrança da TFMTVM após as alterações promovidas pela Lei nº 14.317/2022. O Partido Novo sustenta que os dispositivos impugnados são inconstitucionais, questionando tanto o aumento da taxa quanto a forma como o cálculo passou a ser realizado. A legenda pediu também a concessão de medida cautelar para suspender a cobrança enquanto o mérito é analisado.

A taxa é recolhida por companhias abertas, fundos de investimento, administradoras, corretoras, distribuidoras e outros agentes supervisionados pela CVM. Seu objetivo declarado é financiar as atividades regulatórias e fiscalizatórias da autarquia. No entanto, a ação questiona se os recursos efetivamente retornam à CVM ou se são absorvidos pelo Tesouro Nacional, desvirtuando a finalidade da exação.

O encerramento da audiência pública está previsto para às 18h15, com a palavra final do próprio ministro Flávio Dino. A Procuradoria-Geral da República apresentará seus encaminhamentos às 18h. Após a realização da audiência, o relator terá subsídios técnicos para decidir sobre a cautelar e, eventualmente, levar o mérito da ação ao plenário do STF para julgamento definitivo.

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