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Dino nega liminar a Chiquinho Brazão e mantém perda de mandato decidida pela Câmara

Há 10 meses
Atualizado quinta-feira, 18 de setembro de 2025

Da Redação

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quinta-feira (18) pedido de liminar apresentado pelo deputado cassado João Francisco Inácio Brazão, conhecido como Chiquinho Brazão. O parlamentar buscava reverter o ato da Mesa da Câmara que declarou a perda de seu mandato.

Na decisão, Dino destacou que a função de representação popular exige presença física e regular no exercício do cargo. Para ele, o trabalho remoto não pode ser adotado de forma integral por deputados federais, sendo permitido apenas em situações excepcionais e episódicas.

O relator ressaltou que o mandato parlamentar é uma função de alta responsabilidade estatal, incompatível com ausência prolongada do plenário. Nesse contexto, entendeu que não se configuram os requisitos para a concessão da liminar.

Prisão preventiva e ausências no plenário

Brazão foi preso preventivamente em março de 2024, por ordem do ministro Alexandre de Moraes, no âmbito do inquérito 4.954/RJ. A prisão foi confirmada pela Primeira Turma do STF e mantida pela própria Câmara dos Deputados. Desde então, o parlamentar acumula 72 faltas não justificadas nas sessões plenárias.

A Mesa da Câmara entendeu que o número elevado de ausências — cerca de 83% das sessões em 2024 — configurou hipótese de perda de mandato prevista na Constituição. A decisão foi formalizada por meio do Ato da Mesa nº 170, de abril de 2025.

A defesa alegou que as ausências não foram deliberadas, mas decorrentes da prisão preventiva, que impediu a participação presencial e também remota. Para os advogados, a cassação antecipada desrespeita a presunção de inocência e cria uma restrição política não prevista no ordenamento.

Argumentos da Câmara e fundamentos do STF

A Mesa da Câmara, em sua manifestação ao STF, sustentou que o processo seguiu os trâmites constitucionais e regimentais. Afirmou que não cabe ampliar, por interpretação, as exceções previstas na Constituição para justificar faltas parlamentares.

Segundo o órgão, o ato apenas reconheceu um fato objetivo: o não comparecimento reiterado do deputado às sessões, sem licença ou autorização formal. A Câmara também lembrou que o plenário deliberou pela manutenção da prisão preventiva de Brazão, o que reforça a validade das medidas adotadas.

Ao analisar o caso, Flávio Dino concordou com a interpretação da Mesa. Ele afirmou que o comparecimento ao plenário é um dever constitucional e que não se pode admitir o esvaziamento da função representativa por ausência prolongada.

Possibilidade de revisão futura

Embora tenha negado a liminar, Dino deixou aberta a possibilidade de reexame da decisão da Câmara no futuro. Segundo o ministro, a anulação da perda do mandato poderá ser discutida dependendo do desfecho da ação penal contra Brazão, ainda em andamento.

O relator destacou que a Constituição impõe regras rígidas para detentores de funções de alta relevância, mas que o tema pode ser reavaliado caso novas circunstâncias jurídicas se configurem.

Com isso, o deputado cassado permanece sem mandato, e a decisão da Mesa da Câmara continua válida. O processo seguirá com manifestação da Procuradoria-Geral da República antes do julgamento definitivo do mandado de segurança.

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