Da Redação
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou nesta terça-feira (4) o afastamento de Gabriela Hardt, juíza substituta que atuou na 13ª Vara Federal de Curitiba durante a Operação Lava Jato, por um período de dois anos com redução salarial. A decisão marca um ponto de inflexão no debate sobre os critérios adotados na condução das investigações que moldaram a maior operação anticorrupção brasileira.
Punição e contexto da decisão
A magistrada foi condenada por ter homologado, em 2019, um acordo entre a Força-Tarefa da Lava Jato e a Petrobrás para devolução de R$ 2 bilhões desviados da estatal. O plenário do CNJ, por maioria de votos, acompanhou parecer do conselheiro Rodrigo Badaró, que identificou omissão de cuidados mínimos na autorização de repasses a uma fundação privada responsável pela gestão dos recursos.
Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, votou ao final, reconhecendo a importância do combate à corrupção. Contudo, declarou ao conselho que “os fins não justificam os meios” e complementou: “Não está em discussão a corrupção apurada pela Operação Lava Jato, mas que irregularidade não se combate cometendo irregularidade”.
A defesa e argumentos contrários
Durante o julgamento, a advogada Ana Luísa Vogado de Oliveira defendeu Gabriela Hardt alegando que a magistrada não cometeu irregularidades formais ao determinar a homologação. Conforme a defensora comunicou ao conselho, a juíza compreendeu que o Ministério Público Federal em Curitiba e a Petrobrás possuíam legitimidade institucional para firmar o acordo.
“A magistrada não foi motivada por vieses ou interesses pessoais. Ela sempre defendeu a invisibilidade do juiz, sem aparecer publicamente”, argumentou a advogada, sugerindo que eventuais erros processuais deveriam ser combatidos por recursos apropriados e não por processo disciplinar.
O acordo Dallagnol e suas consequências
O acordo previa transferência de R$ 2 bilhões para uma fundação de interesse social voltada ao combate à corrupção. A instituição seria gerenciada por integrantes da própria força-tarefa, estrutura que gerou o nome “Fundação Dallagnol” em referência ao então procurador Deltan Dallagnol, coordenador do grupo de investigação.
Suspensão veio através de decisão do ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal, em resposta a recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República, questionando a regularidade e transparência da operação.
Informações com Agência Brasil.