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Padre Júlio Lancellotti

Judiciário de SP condena Danilo Gentili a indenizar padre Júlio Lancellotti por difamação

Há 1 semana
Atualizado quinta-feira, 20 de agosto de 2026

Por Hylda Cavalcanti

O apresentador e humorista Danilo Gentili foi condenado a indenizar em R$ 10 mil o padre Júlio Lancellotti por danos morais, em função de publicações consideradas ilícitas contra o religioso. Além do pagamento, a 29ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo, onde a decisão foi proferida, também determinou a remoção por Gentili de conteúdos publicados na mídia que, conforme o juízo de primeira instância, “ultrapassaram os limites da sátira e da liberdade de expressão”.

Conforme ressaltam trechos da ação, que tramita sob sigilo judicial, publicações feitas pelo humorista em redes sociais apresentaram apelidos pejorativos, montagens e imagens manipuladas, inclusive com uso de inteligência artificial contra o religioso.

Três manifestações

Ao analisar o caso, o magistrado da Vara afirmou, na sua sentença, que “parte das manifestações mencionadas na ação já havia sido objeto de processo anterior”. Conforme ele explicou, naquela demanda, foram examinadas três manifestações: a afirmação de que o padre “prefere linguiça”, o apelido atribuído a Lancellotti de “padre da linguiça” e uma publicação relacionada ao posicionamento atribuído ao religioso sobre o conflito entre Israel e Palestina.

Outros conteúdos, porém, puderam ser analisados na nova ação. Entre eles as expressões “o padre que compra silêncio com Pajero”, “me dá uma Pajero aí que eu paro de zuar” e “quantas marmitas dá para comprar com uma Pajero”.

Limites extrapolados

De acordo com o magistrado que julgou o processo, cujo nome não foi divulgado pelo Judiciário de São Paulo, “a afirmação de que Lancellotti ‘compra silêncio’ extrapolou os limites da sátira. Isto porque, na avaliação do juiz, “a expressão não se restringia a uma manifestação humorística ou crítica, mas apresentava como fato a conclusão de que o padre teria concedido vantagem patrimonial com a finalidade de silenciar uma terceira pessoa”.

O juízo também considerou ilícita a afirmação de que Lancellotti teria recusado uma proposta de conciliação porque queria “o dinheiro todo só para ele”.

Imagens manipuladas

Diante do conteúdo das manifestações examinadas, o magistrado reconheceu a ocorrência de dano moral e fixou a indenização em R$ 10 mil.

Além da reparação, a sentença determinou a retirada da publicação intitulada “#Perdeu, Padre — Padre da Linguiça leva uma invertida”, veiculada em 25 de abril de 2025, bem como das imagens manipuladas que a acompanhavam e de outras publicações indicadas no processo que continham os conteúdos considerados ilícitos.

— Com informações do G1 e do Portal Migalhas

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