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Conteiner com frete de mudança internacional

Greve de fiscais da Receita não afasta responsabilidade de empresa de frete internacional por atraso em mudança

Há 3 meses
Atualizado sexta-feira, 17 de julho de 2026

Da Redação

A Justiça de São Paulo condenou empresa especializada em mudança internacional a indenizar um homem pelo atraso de 106 dias em um frete da Holanda para o Brasil, com a alegação de atraso em função de greve na Receita Federal do Brasil.

Para o juiz Frederico dos Santos Messias, da 4ª Vara Cível de Santos (SP), “o movimento grevista e as fiscalizações de rotina no âmbito do comércio exterior constituem um fortuito interno que não têm o condão de afastar a responsabilidade objetiva do prestador de serviços”. 

Demora com protocolo

Na sentença, o magistrado afirmou que a carga permaneceu retida porque a empresa ré demorou mais de 88 dias para protocolar a documentação necessária, o que gerou o bloqueio da mercadoria por abandono.

Em relação aos danos morais, Frederico Messias considerou que o caso extrapolou o mero inadimplemento contratual, já que o autor e sua mulher ficaram privados de bens residenciais e vestuário por longo período. 

Dignidade habitacional

“Tal situação vulnera a dignidade habitacional e a integridade de vida cotidiana do consumidor, gerando sofrimento, angústia e severo transtorno diário”, enfatizou. Na prática, as reparações pelos imprevistos e atropelos para o homem resultaram em mais de R$ 40 mil. 

Deste montante, R$ 15 mil foram estabelecidos por danos morais; R$ 21,7 mil pelas despesas aduaneiras; R$ 2,6 mil referentes a taxas de inspeção; R$ 3,1 mil pela majoração unilateral do frete; além de outros ressarcimentos em moeda estrangeira. O processo, de Nº 4000540-35.2026.8.26.0562, não teve detalhes publicados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

— Com informações do TJSP

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