Da Redação
A Justiça de São Paulo condenou empresa especializada em mudança internacional a indenizar um homem pelo atraso de 106 dias em um frete da Holanda para o Brasil, com a alegação de atraso em função de greve na Receita Federal do Brasil.
Para o juiz Frederico dos Santos Messias, da 4ª Vara Cível de Santos (SP), “o movimento grevista e as fiscalizações de rotina no âmbito do comércio exterior constituem um fortuito interno que não têm o condão de afastar a responsabilidade objetiva do prestador de serviços”.
Demora com protocolo
Na sentença, o magistrado afirmou que a carga permaneceu retida porque a empresa ré demorou mais de 88 dias para protocolar a documentação necessária, o que gerou o bloqueio da mercadoria por abandono.
Em relação aos danos morais, Frederico Messias considerou que o caso extrapolou o mero inadimplemento contratual, já que o autor e sua mulher ficaram privados de bens residenciais e vestuário por longo período.
Dignidade habitacional
“Tal situação vulnera a dignidade habitacional e a integridade de vida cotidiana do consumidor, gerando sofrimento, angústia e severo transtorno diário”, enfatizou. Na prática, as reparações pelos imprevistos e atropelos para o homem resultaram em mais de R$ 40 mil.
Deste montante, R$ 15 mil foram estabelecidos por danos morais; R$ 21,7 mil pelas despesas aduaneiras; R$ 2,6 mil referentes a taxas de inspeção; R$ 3,1 mil pela majoração unilateral do frete; além de outros ressarcimentos em moeda estrangeira. O processo, de Nº 4000540-35.2026.8.26.0562, não teve detalhes publicados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
— Com informações do TJSP