CNJ afasta juiz flagrado bebendo vinho durante julgamento – – –
AGU recebe proposta do Discord para proteger menores online – – –
TJPR mantém testamento com cláusula de deserdação de filho – – –
TJMG afasta juiz flagrado bebendo vinho durante julgamento – – –
TJMG garante pensão vitalícia a médico ferido em drogaria – – –
Em função do feriado jurídico, TSE terá sessão extraordinária virtual de quarta (12) até sexta-feira (14) – – –
Dino homenageia advogados e volta a defender reforma no Judiciário – – –
Fachin e Galípolo assinam portaria para rastrear precatórios – – –
TJDFT condena homem a custear tratamento de companheira que sofreu violência psicológica – – –
TSE vai avaliar se deepfake de Bolsonaro usado durante ato do filho consiste em “IA irregular” – – –
Sede do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT), em Brasília

TJDFT condena homem a custear tratamento de companheira que sofreu violência psicológica

Há 16 horas
Atualizado terça-feira, 11 de agosto de 2026

Da Redação

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve a condenação de um homem ao pagamento de indenização por danos morais e ao custeio do tratamento psicológico e psiquiátrico da ex-companheira. 

Durante julgamento de um recurso, pela 2ª Turma Cível da Corte, o colegiado concluiu que as provas demonstraram a prática de violência psicológica durante o relacionamento e sua contribuição para os prejuízos causados à saúde mental da mulher.

Entenda o caso

O recurso foi apresentado pelo homem contra sentença que reconheceu, em juízo de primeira instância, a prática de violência psicológica e moral no contexto doméstico. Na ação, a mulher relatou ter sido submetida, durante o relacionamento, a comportamentos de controle, humilhação, manipulação emocional e desqualificação. 

Em 1ª instância, os pedidos foram parcialmente acolhidos, com a condenação do ex-companheiro ao pagamento de indenização e das despesas relacionadas ao tratamento de saúde.

Violência não é só física

Durante a análise do recurso, quando os desembargadores decidiram pela manutenção da sentença, o relator do processo ressaltou que “a violência doméstica contra a mulher não se restringe a agressões físicas. 

O magistrado lembrou que “a lei Maria da Penha também prevê proteção contra a violência psicológica e moral, que pode provocar sofrimento emocional e danos à saúde mental”. A turma também afastou a necessidade de boletim de ocorrência ou de medida protetiva como requisito para a comprovação da violência psicológica. 

Conjunto probatório

Os desembargadores consideraram que o conjunto probatório, formado por depoimentos e perícia psicológica, demonstrou que as condutas praticadas pelo homem contribuíram de forma relevante para o abalo psíquico da ex-companheira.

Quanto ao custeio dos tratamentos psicológico e psiquiátrico, o colegiado esclareceu que a obrigação não é genérica nem ilimitada. O reembolso dependerá da comprovação das despesas realizadas e da necessidade de continuidade do acompanhamento, questões que serão apuradas na fase de liquidação da sentença. O processo tramita em segredo de Justiça.

— Com informações do site do TJDFT

Autor

Leia mais

imagem da logo do CNJ na fachada do edifício-se de do órgão

CNJ afasta juiz flagrado bebendo vinho durante julgamento

Há 10 horas

AGU recebe proposta do Discord para proteger menores online

Há 14 horas

TJPR mantém testamento com cláusula de deserdação de filho

Há 14 horas

TJMG afasta juiz flagrado bebendo vinho durante julgamento

Há 14 horas

TJMG garante pensão vitalícia a médico ferido em drogaria

Há 14 horas
placa que indica o prédio do TSE

Em função do feriado jurídico, TSE terá sessão extraordinária virtual de quarta (12) até sexta-feira (14)

Há 14 horas