Da redação
A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu que um médico que se acidentou no estacionamento de uma drogaria e perdeu parte dos movimentos do braço deve receber pensão vitalícia por incapacidade permanente. A decisão foi proferida em recurso apresentado pela própria vítima, que buscava o aumento de valores e o reconhecimento da pensão sem prazo de limite.
O acidente ocorreu em julho de 2021, quando o médico estava no estacionamento de uma drogaria em Belo Horizonte e tropeçou em uma estrutura de concreto usada para demarcar vagas. Segundo o processo, o obstáculo não possuía sinalização ou contraste visual e estava instalado na passagem de pedestres.
O acidente e suas consequências
De acordo com o autor da ação, ao tropeçar, ele bateu a cabeça no asfalto e fraturou o ombro. O médico afirmou que precisou passar por duas cirurgias e, como sequela permanente, perdeu 50% da capacidade motora do braço direito, o que impactou diretamente o exercício de sua profissão.
Em primeira instância, a Justiça já havia concedido decisão favorável ao médico, fixando indenização de R$ 35 mil por danos estéticos e R$ 8 mil por danos morais, além de pensão até que a vítima completasse 65 anos. Diante desse resultado, o autor recorreu pedindo o aumento dos valores e a transformação da pensão em vitalícia, argumentando ter sofrido lesão permanente e irreversível.
Defesa da drogaria e argumentos das partes
Em sua defesa, a drogaria alegou que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima, que teria sido desatenta ao caminhar pelo local. O estabelecimento também contestou os laudos técnicos anexados ao processo, classificou o episódio como um “infortúnio cotidiano” e afirmou ter prestado auxílio financeiro e logístico ao médico após a queda.
O relator do recurso, desembargador Paulo Fernando Naves de Resende, no entanto, entendeu que a responsabilidade da farmácia era objetiva, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990). Para o magistrado, manter um obstáculo físico sem sinalização adequada em área de trânsito de clientes configura falha na segurança do estabelecimento.
Decisão da câmara e votos divergentes
Ao votar pela transformação da pensão em vitalícia, o relator destacou que inexiste razão para limitar o benefício à data em que o beneficiário completar 65 anos, já que a depreciação da capacidade de trabalho acompanhará a vítima por toda a vida. Os valores de danos estéticos e morais fixados em primeira instância foram mantidos.
O voto do relator foi acompanhado pelo desembargador Antônio Bispo e pelo juiz convocado Eduardo Veloso Lago. Já os desembargadores Roberto Ribeiro de Paiva Júnior e Raquel de Paula Rocha Soares divergiram parcialmente e ficaram vencidos, ao votarem pela redução dos danos morais e pela exclusão da pensão vitalícia e do dano estético. O acórdão tramita sob o nº 1.0000.25.462582-5/001.
*Com informações do TJMG