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desenho com o símbolo dos sexos masculino e feminino

Lei do Pará sobre uso de banheiros por sexo biológico chega ao STF

Há 2 meses
Atualizado quinta-feira, 23 de julho de 2026

Da Redação

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar a constitucionalidade da lei do Estado do Pará que autoriza instituições religiosas, escolas confessionais e entidades por elas mantidas a definir regras para o uso de banheiros com base exclusivamente no sexo biológico. A discussão chegou à Corte por meio das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.996 e 7.997, distribuídas ao ministro Luiz Fux, e coloca em debate os limites da autonomia das instituições religiosas diante da proteção aos direitos fundamentais das pessoas trans.

Contestação mira compatibilidade da lei com a Constituição

As duas ações foram propostas por entidades de defesa dos direitos da população LGBTQIA+. A ADI 7.996 foi ajuizada pela Aliança Nacional LGBTI+, enquanto a ADI 7.997 tem como autoras a Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) e a Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT).

As entidades questionam a validade da Lei estadual nº 11.660/2026, aprovada no Pará, por entenderem que ela restringe o uso de banheiros ao critério do sexo biológico, afastando o reconhecimento da identidade de gênero das pessoas trans.

Segundo os pedidos apresentados ao STF, a legislação estadual contraria dispositivos constitucionais relacionados à dignidade da pessoa humana, ao princípio da igualdade e à proibição de discriminação, além de comprometer direitos ligados ao livre desenvolvimento da personalidade.

Argumentos apontam invasão de competência da União

Além das alegações sobre violação de direitos fundamentais, as autoras sustentam que o Estado do Pará teria legislado sobre matéria cuja competência seria privativa da União.

Na avaliação das entidades, a norma interfere em temas relacionados aos direitos da personalidade e ao direito civil, áreas cuja disciplina cabe ao legislador federal, conforme estabelece a Constituição.

As ações também afirmam que a lei afronta o princípio da laicidade do Estado e desconsidera o entendimento consolidado pelo Supremo em julgamentos que reconheceram a identidade de gênero como expressão da dignidade da pessoa humana e asseguraram direitos à população trans.

Tema envolve autonomia religiosa e proteção de direitos

A lei paraense tem como foco instituições religiosas, escolas confessionais e entidades vinculadas a organizações religiosas, permitindo que esses estabelecimentos adotem regras próprias para o uso de sanitários com fundamento no sexo biológico.

Embora as ações contestem especificamente essa legislação estadual, o debate deverá envolver a ponderação entre a autonomia das entidades religiosas para disciplinar seu funcionamento interno e a garantia constitucional de igualdade e não discriminação.

Esse equilíbrio entre liberdade religiosa e proteção dos direitos fundamentais já foi objeto de análises anteriores do STF em diferentes contextos, especialmente quando princípios constitucionais potencialmente entram em conflito.

Fux será o relator das ações

Os dois processos foram distribuídos ao ministro Luiz Fux, que conduzirá a fase inicial da tramitação. Caberá ao relator analisar pedidos de medida cautelar, solicitar informações às autoridades responsáveis pela edição da lei e ouvir os órgãos previstos na legislação, como a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República, antes de eventual julgamento pelo Plenário.

Ainda não há data definida para a apreciação das ADIs. Caso seja concedida medida cautelar, os efeitos da lei poderão ser suspensos até o julgamento definitivo da controvérsia.

A decisão do STF terá potencial de ultrapassar os limites do Estado do Pará, pois poderá fixar parâmetros constitucionais sobre a validade de normas estaduais que tratem do uso de espaços segregados por sexo e da proteção jurídica da identidade de gênero, tema que tem gerado debates em diferentes esferas do Poder Público.

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