Da Redação
A estrutura de direção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi ampliada com a sanção da Lei 15.511/2026, que cria dois cargos na diretoria do Conselho Federal e autoriza a instituição de diretorias temporárias e temáticas nas seccionais. A norma foi sancionada no domingo (21) pelo vice-presidente Geraldo Alckmin, no exercício da Presidência da República.
Publicada no Diário Oficial da União de terça-feira (22), a lei altera os artigos 55 e 57 do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994). As mudanças entraram em vigor na data da publicação.
A medida é resultado do PL 1.743/2024, apresentado pelo deputado Doutor Luizinho (PP-RJ). A proposta passou pela Câmara e foi aprovada pelo Senado em 2 de setembro, antes de seguir para sanção presidencial.
Diretoria passa a ter sete integrantes
Com a mudança, a diretoria do Conselho Federal passa a ser formada por sete integrantes: presidente, vice-presidente, secretário-geral, corregedor-geral, diretor tesoureiro, diretor administrativo e diretor executivo.
Os cargos de diretor administrativo e diretor executivo são incorporados à estrutura prevista em lei. A nova redação também altera a composição anterior da diretoria, que incluía o secretário-geral adjunto.
De acordo com a OAB, o exercício das funções de direção é voluntário e não envolve remuneração. A entidade afirma que seus dirigentes não recebem salários pelo desempenho dos cargos.
Seccionais poderão criar diretorias temporárias
A Lei 15.511 também modifica a organização das OABs nos estados. O novo texto do artigo 57 permite aos Conselhos Seccionais instituir diretorias regimentais temporárias de caráter temático, observadas as regras do Regulamento Geral da Ordem.
Essas diretorias poderão ser destinadas a assuntos específicos. Segundo a Agência Senado, a estrutura poderá ser encerrada quando desaparecer a necessidade que justificou sua criação.
A previsão de observância ao Regulamento Geral foi incorporada durante a tramitação no Senado. A mudança delimita a criação dessas estruturas pelas seccionais às regras internas estabelecidas pela própria OAB.
O que muda na prática
O principal efeito da nova lei é administrativo. No Conselho Federal, a direção passa a ter mais integrantes e as atribuições de gestão poderão ser distribuídas entre uma estrutura maior, com a inclusão dos diretores administrativo e executivo.
Nos estados, a mudança dá às seccionais uma possibilidade que passa a estar expressamente prevista no Estatuto da Advocacia: criar diretorias temporárias voltadas a temas determinados. Assim, uma seccional poderá organizar uma estrutura específica para tratar de determinada demanda e encerrá-la quando deixar de existir a necessidade que motivou sua criação, sempre de acordo com o Regulamento Geral da OAB.
A alteração não cria novas categorias profissionais, não modifica os requisitos para inscrição na Ordem nem muda prerrogativas, direitos ou deveres dos advogados previstos no Estatuto. Também não transforma os novos postos de direção em cargos públicos ou remunerados. O efeito imediato está na organização interna e na divisão das funções administrativas da entidade.
Projeto passou por mudança no Senado
No Senado, o projeto teve como relator Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que apresentou parecer favorável à proposta e uma emenda de redação. O texto foi aprovado pelos senadores em 2 de setembro.
Durante a análise, Pacheco sustentou que cabe à União legislar sobre condições para o exercício profissional. O senador também afirmou que a OAB não integra a administração pública, afastando, em seu entendimento, a necessidade de iniciativa exclusiva do presidente da República para a alteração legislativa de sua organização.
Depois da aprovação pelo Congresso, o projeto foi encaminhado à Presidência da República em 8 de setembro. A sanção ocorreu no dia 21, sem impedir que a OAB continue disciplinando sua organização interna por meio de seu Regulamento Geral.
OAB diz que mudança acompanha novas demandas
O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, acompanhou a sanção no Palácio do Planalto. A entidade afirma que a reorganização busca adaptar sua estrutura administrativa ao crescimento da advocacia e ao aumento da complexidade das atribuições institucionais.
“Modernizar a estrutura da Ordem é, também, fortalecer sua atuação em favor da advocacia”, afirmou Simonetti ao comentar a aprovação da nova estrutura.
A norma entrou em vigor com sua publicação no Diário Oficial. Apesar de uma divulgação da própria OAB ter identificado a mudança como Lei 15.510/2026, o texto oficial publicado pelo Planalto confirma que a alteração do Estatuto da Advocacia corresponde à Lei 15.511, de 21 de setembro de 2026.