Da Redação
Entrou em vigor, a partir desta terça-feira (23/09) a Lei 15.517/2026, que estabelece que crimes de furto e roubo de combustíveis devem ser punidos com penas mais severas no país, daqui por diante. A legislação também passa a considerar crimes vender e armazenar produtos de origem ilícita.
Na prática, a nova lei altera o Código Penal e a Lei nº 8.176/1991 — que define crimes contra a ordem econômica e cria o Sistema de Estoques de Combustíveis — e passa a prever punições mais rigorosas para a subtração de petróleo e derivados, gás natural, etanol e outros combustíveis de refinarias, bases de armazenamento, dutos e meios de transporte.
Quatro a 10 anos de reclusão
Conforme as novas regras, o furto desses produtos passa a ser punido com pena de quatro a dez anos de reclusão, além de multa. A pena poderá ser aumentada em um terço quando houver destruição de obstáculos, participação de duas ou mais pessoas, abuso de confiança ou envolvimento de agente público.
Por sua vez, passa a haver acréscimo de dois terços da pena, nos casos em que o crime provoque consequências como desabastecimento, incêndios, danos ambientais, lesões corporais graves ou morte.
Crime qualificado
A lei também qualificou o crime de roubo de combustíveis. Nesses casos, a pena poderá ser ampliada quando a ação resultar em prejuízos à operação das empresas, falta de abastecimento, incêndios ou danos ambientais.
Além das mudanças no Código Penal, a legislação prevê novos crimes contra a ordem econômica relacionados à cadeia de combustíveis. Passa a ser crime adquirir, transportar, armazenar, vender ou usar petróleo, gás natural, combustíveis e lubrificantes sabendo que os produtos têm origem criminosa. A pena prevista é de três a oito anos de reclusão e multa.
A legislação estabelece, ainda, punição para quem adquirir ou manter esses produtos em situações que indiquem origem ilícita, como nos casos de preços incompatíveis com o mercado ou oferta em condições suspeitas. Nessa hipótese, a pena varia de um a quatro anos de prisão, além de multa.
— Com Agências de Notícias