Da Redação
Por unanimidade, Corte invalidou norma estadual; proposta de adiar os efeitos da decisão não alcançou os oito votos exigidos.
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, por unanimidade, a Lei estadual 20.514/2019, de Goiás, que permitia a extração e o beneficiamento do amianto crisotila exclusivamente para exportação. O julgamento da ADI 6200 foi concluído na sessão virtual encerrada em 18 de setembro, sem prazo de transição.
Ação foi proposta por procuradores do Trabalho
A ação foi ajuizada em julho de 2019 pela Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), dias após a publicação da lei goiana, em 16 de julho daquele ano. A entidade apontou violação aos direitos fundamentais à saúde, à proteção contra riscos laborais e ao meio ambiente.
A associação lembrou que, em julgamento conjunto de ADIs e da ADPF 109, o STF já havia derrubado o artigo 2º da Lei federal 9.055/1995, que autorizava a exploração do amianto crisotila, e validado leis estaduais e municipais que proíbem essas atividades.
Norma mirava mina de Minaçu
Segundo a ANPT, o objetivo da Assembleia Legislativa de Goiás era manter em funcionamento a mina Cana Brava, em Minaçu, mesmo após o entendimento do Supremo. A continuidade da operação dependia, à época, da análise de embargos de declaração nas ADIs 3406 e 3937.
Na petição inicial apresentada ao STF, a ANPT afirmou que a iniciativa representava “nítida usurpação da prerrogativa” da Corte de modular os efeitos de suas decisões, em afronta ao princípio da separação de Poderes.
Não há nível seguro de exposição
Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes destacou que, de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS) e a comunidade científica internacional, o amianto crisotila é cancerígeno e não existe nível seguro de exposição ao mineral.
O ministro citou estudo internacional segundo o qual a produção e o consumo de cada 20 toneladas de asbesto provocam uma morte em algum lugar do mundo. Ele também lembrou que o STF acumula precedentes pela proibição do amianto em qualquer hipótese, inclusive para exportação.
Para Moraes, ainda que a crisotila pareça menos nociva que outras variedades, sua extração e seu tratamento contrariam os princípios constitucionais do desenvolvimento econômico e do equilíbrio ecológico, que pressupõem um crescimento pautado pela sustentabilidade.
Prazo de transição para a cidade foi rejeitado
O relator propôs que a decisão só produzisse efeitos dois anos após a publicação da ata do julgamento. O prazo permitiria encerrar com segurança a mineração, incluindo fechamento da unidade, adequação ambiental, rescisões trabalhistas e pagamento de indenizações.
Moraes considerou ainda a situação de Minaçu, cuja economia depende do amianto e que já decretou calamidade pública por causa do desemprego gerado em paralisações anteriores. A Advocacia-Geral da União (AGU) e o governo de Goiás fizeram pedidos no mesmo sentido.
O ministro Gilmar Mendes sugeriu um prazo maior, de cinco anos. Nenhuma das propostas, porém, reuniu os oito votos exigidos pelo artigo 27 da Lei 9.868/1999, a Lei das ADIs, para a modulação dos efeitos de decisões desse tipo.
Dois ministros não votaram
Não participaram da votação o ministro Flávio Dino, sucessor de Rosa Weber, que já havia votado no processo, e o ministro Dias Toffoli, que se declarou suspeito para atuar no caso.
Com o resultado, a lei goiana perde a validade sem período de adaptação a partir da publicação da ata do julgamento, e prevalece o entendimento do Supremo de que a exploração do amianto crisotila é proibida em todo o território nacional, inclusive quando destinada ao mercado externo.