Da Redação
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) instituiu, por meio de portaria divulgada nesta quinta-feira (08/10), o Núcleo de Forense Digital (NFD). O espaço apresenta estrutura técnica especializada destinada a apoiar a análise de conteúdos e artefatos digitais cuja autenticidade, integridade, procedência ou eventual manipulação precisem ser verificadas pela Justiça Eleitoral.
A medida foi formalizada pela Portaria-TSE nº 667/2026, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) de hoje. De acordo com a norma, o NFD atuará em situações que demandem avaliação técnica especializada. Em especial, em casos envolvendo conteúdos digitais potencialmente manipulados, como imagens, áudios e vídeos produzidos ou alterados com o uso de inteligência artificial (IA) e tecnologias semelhantes.
Formas de atuação
O núcleo atuará na análise de imagens estáticas, áudios e vídeos suspeitos de fabricação ou manipulação por inteligência artificial ou tecnologias semelhantes (1); registros técnicos, arquivos, metadados e demais elementos digitais disponíveis (2); e elementos técnicos que possam indicar automação, coordenação inautêntica ou disparo em massa, quando disponibilizados no âmbito da ocorrência submetida a exame (3).
Os resultados dos exames deverão ser registrados em documentação técnica contendo a identificação dos materiais analisados, as metodologias empregadas, os resultados obtidos, eventuais limitações encontradas e os responsáveis pelos trabalhos.
O núcleo funcionará como estrutura de coordenação e apoio técnico, sem constituir unidade administrativa autônoma. Sua atuação ocorrerá de forma excepcional, quando a complexidade técnica, a gravidade, a escala ou o potencial de dano da ocorrência justificarem o emprego de capacidades especializadas.
Coordenação entre secretarias
A coordenação será compartilhada entre a Secretaria Judiciária (SJD) e a Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação (AEED). Caberá à SJD coordenar o fluxo operacional das demandas, especialmente aquelas relacionadas aos processos judiciais eleitorais.
Já a AEED será responsável pelo desenvolvimento técnico e institucional do núcleo, incluindo a atualização de protocolos, a validação de ferramentas, a capacitação de equipes e a articulação com especialistas.
Entre as atribuições do NFD, estão o recebimento e processamento de demandas de apoio técnico especializado, a articulação para análise de ocorrências, a atualização de metodologias de forense digital e a promoção de atividades de capacitação e treinamento.
Cadastro de especialistas e peritos
A portaria também prevê a criação e manutenção de um cadastro de especialistas, peritos e profissionais com qualificação nas áreas de forense digital, análise multimodal, perícia de mídias sintéticas, segurança da informação e campos correlatos.
Esses especialistas poderão ser acionados, assim como instituições parceiras, para auxiliar na realização de exames técnicos, observados os requisitos de qualificação, confidencialidade, segurança da informação e controle de acesso.
— Com informações do site do TSE