Da redação
O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (2/9), o Projeto de Lei (PL) 1.743/2024, de autoria do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), que altera o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/1994). O texto atualiza a composição da Diretoria do Conselho Federal e permite que os conselhos seccionais criem diretorias regimentais temporárias para atender demandas específicas.
Com a aprovação no Senado, a matéria segue agora para sanção presidencial. Caso sancionado, o projeto trará mudanças estruturais na organização administrativa da entidade, tanto em nível nacional quanto nas seccionais estaduais.
Novos cargos e diretorias temporárias
No Conselho Federal, o projeto cria os cargos de diretor administrativo e diretor executivo, em substituição à função de secretário-geral adjunto, além de atualizar as atribuições do corregedor-geral. Já nas seccionais, a proposta autoriza a criação de diretorias temporárias para atender a demandas específicas de cada regional, conforme diretrizes estabelecidas pelo Regulamento Geral da OAB.
A proposta conta com o apoio da OAB Nacional, que defende a ampliação da Diretoria como forma de acompanhar o crescimento da advocacia e a maior complexidade das demandas enfrentadas pela instituição nos últimos anos. Segundo a entidade, as funções de direção da OAB são exercidas de forma voluntária, sem qualquer tipo de remuneração, cartão corporativo ou pagamento de diárias em viagens a serviço da instituição — o que significa que a criação dos novos cargos não deverá gerar despesas adicionais dessa natureza para a OAB.
O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, destacou que a atualização amplia a capacidade de atuação da entidade diante das responsabilidades da advocacia. Segundo ele, a estrutura da OAB precisa acompanhar as responsabilidades que a advocacia exerce na defesa da cidadania, das prerrogativas profissionais e do Estado Democrático de Direito.
Repercussão entre lideranças da OAB
O presidente em exercício da OAB Nacional, Délio Lins e Silva Júnior, ressaltou os efeitos práticos da proposta na organização administrativa da entidade, avaliando que ela permite uma distribuição mais adequada de atribuições no Conselho Federal e oferece às seccionais instrumentos para organizar respostas a demandas específicas.
Já o membro honorário vitalício e procurador constitucional da OAB Nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, destacou que a modernização preserva a unidade institucional da entidade, ao mesmo tempo em que reconhece as diferentes necessidades das seccionais espalhadas pelo país. Para ele, a exigência de que as diretorias temporárias observem o Regulamento Geral garante que essa flexibilidade ocorra dentro das normas que organizam o Sistema OAB.
A necessidade de atualização também esteve presente na fundamentação apresentada pelo autor do projeto. Ao propor a matéria, o deputado Doutor Luizinho defendeu que os novos cargos reforçam a Diretoria do Conselho Federal e contribuem para o aprimoramento da gestão institucional.
Tramitação e parecer no Senado
Durante a análise na Câmara dos Deputados, o parecer favorável ao projeto já relacionava a mudança ao crescimento do número de advogados no país e à necessidade de uma estrutura mais ampla para atender às demandas da categoria.
No Senado, o relator da matéria, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), apresentou parecer favorável ao projeto, acompanhado de uma emenda de redação que estabelece a obrigatoriedade de que a criação das diretorias temporárias pelas seccionais observe o Regulamento Geral da OAB. Durante a votação, Pacheco mencionou o pleito apresentado pelo presidente Beto Simonetti e por Marcus Vinicius Furtado Coêlho, além de citar o presidente da OAB-MG, Gustavo Chalfun, e o ex-presidente da seccional mineira, Sérgio Leonardo.
Ao justificar seu voto, o relator ressaltou a importância da advocacia para a democracia e para o exercício da cidadania, classificando as alterações promovidas pelo projeto como pontuais, mas relevantes para a organização da entidade.
*Com informações do Senado e OAB