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STJ absolve ex-prefeito de Itabaiana em ação por irregularidades em matadouro municipal

Há 25 minutos
Atualizado quinta-feira, 3 de setembro de 2026

Da redação

A ausência de comprovação de dolo ou de prejuízo efetivo aos cofres públicos levou a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a restabelecer, nesta terça-feira (1º), a sentença de improcedência de uma ação civil pública movida contra o ex-prefeito de Itabaiana (SE), Valmir dos Santos Costa, e outros corréus. Os réus haviam sido denunciados por supostas irregularidades no funcionamento do matadouro municipal da cidade.

Por unanimidade, o colegiado reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), que havia revertido a sentença de improcedência ao identificar a existência de um cartel em operação no matadouro, com cobrança de preços em desacordo com a legislação, ausência de registro de operações contábeis e declaração incorreta do número de bois abatidos no local.

Condenação anterior no TJSE

Ao reconhecer as supostas irregularidades, o TJSE havia condenado o ex-prefeito por ato de improbidade administrativa. A pena incluía a suspensão dos direitos políticos por até seis anos, o pagamento de multa civil equivalente a cinco vezes o valor do salário de prefeito e a proibição de contratar com o poder público pelo período de cinco anos.

A decisão de segunda instância baseava-se no entendimento de que as falhas identificadas na gestão do matadouro — como a informalidade na contratação de trabalhadores e o desvio de valores da taxa de abate — configurariam conduta ímproba por parte do gestor público e dos demais envolvidos.

Irregularidades não configuram dolo, aponta relator

O ministro Afrânio Vilela, relator do caso no STJ, reconheceu que os elementos reunidos nos autos indicam a existência de diversas irregularidades na administração do matadouro municipal, incluindo um grau excessivo de informalidade na gestão do local. Para o magistrado, contudo, a simples constatação dessas falhas não configura, automaticamente, um ato de improbidade administrativa.

Segundo o relator, mesmo antes da edição da Lei 14.230/2021, a jurisprudência do STJ já estava consolidada no sentido de exigir a comprovação de ação dolosa do agente público — ou, no mínimo, de culpa grave — para a tipificação das condutas previstas nos artigos 9º e 11 da Lei 8.429/1992, a Lei de Improbidade Administrativa.

Vilela também lembrou que, após a edição da nova legislação, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou, no Tema 1.199 de repercussão geral, a tese de que é necessária a comprovação de responsabilidade subjetiva para o enquadramento em atos de improbidade, exigindo-se a presença do dolo nesses casos.

Ausência de conduta dolosa ou dano ao erário

Embora tenha destacado as evidências levantadas pelo TJSE — como o funcionamento do matadouro com trabalhadores informais e o repasse de valores extras da taxa de abate à Prefeitura, posteriormente usados na manutenção do próprio matadouro —, o ministro enfatizou que o acórdão de segunda instância não indicou qual conduta dolosa teria sido praticada pelo ex-prefeito e pelos demais réus.

Ao restabelecer a sentença de improcedência, Vilela concluiu que não há elementos que demonstrem que a informalidade identificada tenha decorrido de ato doloso dos réus, tampouco que tenha gerado enriquecimento ilícito ou causado dano efetivo ao erário público.

*Com informações do STJ

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