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STF analisa recursos sobre responsabilidade de plataformas digitais e propõe prazo de 60 dias para adequação

Há 1 mês
Atualizado quinta-feira, 11 de junho de 2026

Da redação

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (11), à análise dos embargos de declaração contra a decisão que invalidou trecho do Marco Civil da Internet e estabeleceu parâmetros para a responsabilização de plataformas digitais por conteúdos publicados por terceiros. O ministro Dias Toffoli, relator do Recurso Extraordinário (RE) 1037396, iniciou seu voto nesta quarta-feira (10) propondo alterações em pontos específicos da tese original.

Entre as principais propostas de Toffoli está a fixação de um prazo de 60 dias — contados da publicação da ata de julgamento dos embargos — para que provedores de aplicações de internet de grande porte, aqueles com mais de um milhão de usuários registrados no Brasil, implementem as medidas determinadas pela Corte. As exigências incluem o chamado dever de cuidado, a autorregulação e a criação de canais específicos de atendimento para pedidos de remoção de conteúdo.

Crimes contra a honra e remoção extrajudicial

No que diz respeito aos crimes contra a honra, Toffoli propõe uma alteração na tese para prever que a regra do artigo 19 do Marco Civil — que exige ordem judicial para a retirada de conteúdos — seja aplicada nos casos de ofensa à honra por crime ou ilícito civil, mas sem afastar a possibilidade de remoção por meio de notificação extrajudicial. A mudança busca equilibrar a proteção à liberdade de expressão com mecanismos mais ágeis de defesa da reputação.

O ministro também defende que a exigência de ordem judicial seja mantida para plataformas como a Wikipedia, que exercem pouca ou nenhuma influência editorial sobre os conteúdos disponibilizados. O entendimento reconhece que nem todos os provedores têm o mesmo grau de controle e, portanto, não devem ser submetidos ao mesmo nível de responsabilização.

Outro ponto relevante do voto é a proposta de esclarecer que a presunção de culpa dos provedores é relativa quando se tratar de mecanismos artificiais de disseminação de conteúdos ilícitos destinados à manipulação do debate público. Nessa hipótese, os provedores poderão ser isentados de responsabilidade se comprovarem que agiram com diligência e em tempo razoável para remover o conteúdo.

Rol exemplificativo e complexidade da internet em camadas

Toffoli destacou ainda que, dada a complexidade do funcionamento da internet — organizada em camadas e com provedores que têm diferentes graus de interferência sobre a circulação de conteúdo —, o rol de provedores citados na tese deve ser tratado como exemplificativo, e não taxativo. A ressalva é importante para garantir que a decisão do STF possa ser aplicada de forma mais ampla e adaptável às transformações tecnológicas.

O relator reiterou que o entendimento fixado pela Corte não alcança plataformas e blogs jornalísticos, que respondem exclusivamente à Lei 13.188/2015 — já declarada constitucional pelo STF. A exclusão reafirma a distinção entre o jornalismo profissional e as plataformas de compartilhamento de conteúdo gerado por usuários.

Em relação aos marketplaces, Toffoli esclareceu que, embora a tese não tenha afirmado a responsabilidade objetiva dessas plataformas, aplicam-se a elas as regras do Código de Defesa do Consumidor. O entendimento reforça a proteção ao consumidor sem criar uma categoria de responsabilidade específica para o setor.

Pauta de quinta-feira e outros temas

Após a conclusão do voto de Toffoli, o ministro Luiz Fux, relator do RE 1057258, também apresentará seu voto sobre os embargos. A sessão desta quinta-feira ainda contará com o julgamento de processos remanescentes da véspera, todos relacionados ao Marco Civil da Internet, além de matérias sobre compartilhamento de dados para investigação de crimes eleitorais.

Também está previsto para esta semana o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1541125, em que o STF decidirá se o constrangimento de vítimas de crimes sexuais durante audiências processuais pode levar à anulação de provas. O caso concreto envolve um processo em tramitação na Justiça de Santa Catarina, no qual a vítima relata ter sofrido humilhações e ofensas por parte do advogado de defesa do acusado.

A questão tem repercussão geral reconhecida pelo STF sob o Tema 1.451, o que significa que a decisão da Corte irá orientar a atuação da Justiça em processos semelhantes em todo o país.

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