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André Mendonça, ministro do STF

STF autoriza transferência de empresário investigado no escândalo do INSS de Minas Gerais para o Distrito Federal

Há 5 meses
Atualizado quinta-feira, 23 de abril de 2026

Da Redação

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu pedido feito pela defesa do empresário Domingos Savio de Castro e autorizou a transferência dele da prisão onde se encontra, em Minas Gerais, para o Complexo Penitenciário da Papuda, no Distrito Federal. A informação foi divulgada pelo Portal Metrópoles e confirmada posteriormente pelo STF.

Sávio de Castro foi preso em dezembro de 2025 como um dos envolvidos na Operação Sem Desconto, que investiga o esquema de desvios irregulares nas aposentadorias de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

Ele é considerado um dos principais aliados do coordenador do crime, o articulador e lobista Anônimo Carlos Camilo Antunes, conhecido como “careca do INSS”.

Ceresp Gameleira

Conforme informações do Portal, o empresário estava preso no Centro de Remanejamento da Gameleira (Ceresp Gameleira), em Belo Horizonte. A transferência foi solicitada pelos seus advogados pelo fato de ele morar em Brasília e, dessa forma, ficar mais próximo para receber visitas dos familiares, sempre que autorizados.

A defesa afirmou, também, que no estabelecimento prisional em Belo Horizonte, o empresário investigado não dispõe de condições adequadas para o fornecimento regular dos medicamentos necessários ao controle do quadro clínico de hipertensão que possui.

“Parâmetros de razoabilidade”

Apesar de o processo tramitar sob sigilo judicial, em um trecho da decisão divulgada pelo Metrópoles, e depois confirmada pela Corte, o magistrado afirmou que a jurisprudência do STF é firme no sentido de que, “sempre que possível, a execução da prisão cautelar deve observar parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade”.

Segundo o ministro, o objetivo é evitar “restrições que extrapolem aquelas estritamente necessárias à salvaguarda da instrução processual, da aplicação da lei penal ou da ordem pública”.

— Com informações do STF e do Portal Metrópoles

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