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STF dá prazo de 15 dias para cronograma de análise das emendas Pix de 2020 a 2024

Há 1 ano
Atualizado quarta-feira, 17 de setembro de 2025

Da redação

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), estabeleceu prazo de 15 dias para que a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Tribunal de Contas da União (TCU) apresentem um cronograma detalhado para análise dos relatórios de gestão das emendas parlamentares individuais, conhecidas como “emendas Pix”. A determinação abrange os exercícios financeiros de 2020 a 2024 e exige etapas e datas específicas para apreciação e julgamento dos recursos.

A decisão foi tomada no âmbito da (ADPF) 854, na qual Dino enfatizou que a prestação de contas representa um dever fundamental dos órgãos competentes na esfera federal. O ministro alertou que o caso envolve dezenas de bilhões de reais do Orçamento Geral da União, recursos que não podem permanecer sem a devida verificação de idoneidade e eficiência em sua aplicação.

Dino ressaltou a invalidade de julgamentos de contas eventualmente realizados pelos tribunais de contas estaduais e municipais sobre as emendas Pix. Segundo sua determinação, como se trata de recursos federais, a competência para análise e julgamento é exclusiva do TCU, órgão responsável pelo controle externo da União.

Diálogo institucional marca construção do cronograma

Em meados de agosto, Dino já havia determinado à AGU a elaboração de um plano de trabalho específico para a questão. O órgão respondeu apontando a necessidade de estabelecer um diálogo institucional com o TCU e demais cortes de contas para obter informações mais precisas sobre o tema e suas complexidades técnicas.

O ministro acolheu favoravelmente a proposta de elaboração conjunta do cronograma, reconhecendo especialmente a competência técnica do órgão de controle externo.

Contudo, Dino fez questão de destacar que o diálogo deve observar rigorosamente as diretrizes já definidas pelo Plenário do STF. Entre essas balizas está a competência exclusiva do TCU para julgar as contas referentes às emendas Pix, princípio que não pode ser relativizado durante as negociações.

Emendas impositivas também entram na pauta do STF

Paralelamente à questão das emendas Pix, o ministro Flávio Dino determinou prazo de 15 dias para que a AGU e a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestem sobre três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) relacionadas às emendas parlamentares impositivas. As ações de números 7697, 7695 e 7688 deverão ser incluídas na pauta de julgamento do Plenário após as manifestações.

Estas ADIs tratam das emendas parlamentares de execução obrigatória pelo Poder Executivo, categoria que inclui não apenas as emendas Pix, mas também as individuais de transferência com finalidade definida e as emendas de bancada.

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