Da redação
O Supremo Tribunal Federal (STF) instituiu, por meio da Resolução 916/2026, o Estatuto da Auditoria Interna, norma que estabelece o propósito, a missão, os princípios, as competências, as garantias de independência e as responsabilidades da função de auditoria interna no Tribunal. A unidade passa a contar com regramento próprio para a prestação de serviços de avaliação e consultoria que agregam valor e aprimoram as operações da instituição.
O novo estatuto alinha a atuação da Auditoria Interna às melhores práticas de governança pública e às normas globais de auditoria interna previstas na Estrutura Internacional de Práticas Profissionais do Institute of Internal Auditors (IIA). A norma também incorpora recomendações do Tribunal de Contas da União (TCU), a Política de Governança do STF e a distinção entre auditoria interna e controles internos de gestão.
Princípios e vedações para preservar a imparcialidade
Entre os principais pontos da resolução está o reconhecimento da Auditoria Interna como função independente e objetiva de avaliação e consultoria dentro do Tribunal. A norma estabelece a adoção de princípios como integridade, objetividade, competência, zelo profissional e confidencialidade, orientando a conduta dos auditores internos em suas atividades.
O estatuto define ainda vedações específicas destinadas a preservar a imparcialidade dos profissionais responsáveis pela auditoria, evitando conflitos de interesse e assegurando a isenção necessária para o exercício da função.
Papel de apoio à governança e divulgação de resultados
No campo das competências, a Auditoria Interna passa a ter seu papel formalizado como instância de apoio à governança e terceira linha, seguindo o modelo das três linhas do IIA. Esse modelo prevê o fornecimento de avaliação independente e objetiva à administração do Tribunal, com sugestão de melhorias, sem participação direta na execução das atividades avaliadas.
Nessa função, a unidade realiza serviços de avaliação e consultoria relacionados à governança, à gestão de riscos e aos controles internos, além de atuar na auditoria anual de contas, na análise do Relatório de Gestão Fiscal e no apoio ao controle externo. A norma também determina que os resultados dos trabalhos sejam comunicados ao presidente do STF por meio do Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT) e divulgados nos canais institucionais de comunicação do Tribunal — prática que já era adotada e agora passa a ter previsão normativa expressa.
* Com informações do STF