STF julga nesta quarta (28) acordo dos planos econômicos, Reforma da Previdência e caso Buser – – –
Mulher que faz “barriga solidária” tem o mesmo direito a licença-maternidade que outras grávidas, decide JF – – –
TRF 3 considera vulnerável menino com deficiência grave e várias doenças, mesmo com plano de saúde – – –
TJSP rejeita honorários de 50% e manda advogado devolver R$ 3 milhões a cliente – – –
STF decide que classificação posterior de crime como hediondo pode impedir redução de pena – – –
STJ derruba condenação por estupro após tribunal ignorar provas favoráveis à defesa – – –
STJ decide que exclusão indevida de idosa de plano de saúde gera dano moral presumido – – –
STF nega existência de ordem de busca e apreensão contra Flávio Bolsonaro – – –
Argentina confirma que Flávio Bolsonaro passou pelo país e viajou para o Equador – – –
Mesmo fora do país, Flávio Bolsonaro segue sendo alvo de duas investigações no STF – – –
Fachada do Edifício-sede do Supremo Tribunal Federal (STF)

STF julga nesta quarta (28) acordo dos planos econômicos, Reforma da Previdência e caso Buser

Há 1 hora
Atualizado quarta-feira, 28 de outubro de 2026

Da Redação

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quarta-feira (28), a análise de temas de forte impacto para poupadores, servidores e passageiros. A sessão começa às 14h, com transmissão pelo portal Hjur e pelo canal do tribunal no YouTube.

Poupadores e planos econômicos

O primeiro item da pauta é o julgamento de embargos de declaração na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental  (ADPF) 165. sob relatoria do ministro Cristiano Zanin. A ação trata das perdas inflacionárias dos planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II.

Os recursos foram apresentados pela Associação Civil SOS Consumidor, por Paulo Cavalcanti de Albuquerque e pela Associação Brasileira do Consumidor (Abracon). Eles contestam a decisão colegiada sobre o acordo firmado entre a União e os poupadores.

As entidades querem saber qual será a situação de quem não aderiu expressamente ao acordo. Também pedem esclarecimento sobre a possibilidade de esses poupadores seguirem com ações individuais para cobrar as diferenças de correção.

Previdência complementar e HIV nas Forças Armadas

Em seguida, o Plenário examina o Recurso Extraordinário (RE) 1415115, com repercussão geral (Tema 1.423), relatado pelo ministro Alexandre de Moraes. O caso opõe Albanira de Menezes à Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (PREVI).

Os ministros vão decidir se um plano de previdência complementar pode exigir 30 anos de contribuição de homens e mulheres para o benefício integral. O ponto central é saber se a cláusula viola o princípio da isonomia.

Outro processo relatado por Moraes é o RE 1447945 (Tema 1.310), que envolve a União e Dionisio Horn. A discussão é se a pessoa com HIV assintomático deve ser considerada incapaz para o serviço militar e reformada.

O julgamento será retomado após pedido de destaque do relator em sessão virtual, o que levou o caso ao Plenário presencial.

Caso Buser e fretamento por aplicativo

A pauta inclui ainda embargos de declaração no RE 1506410, sob relatoria da ministra Cármen Lúcia. O processo reúne o Partido Novo (Diretório de Minas Gerais), o Estado e a Assembleia Legislativa de Minas Gerais, com a Buser Brasil Tecnologia como interessada.

O tema é a validade da lei mineira sobre fretamento de ônibus em viagens intermunicipais metropolitanas, no regime de circuito fechado. Debate-se também a competência privativa da União para legislar sobre o assunto e possíveis violações à livre iniciativa e à livre concorrência.

O julgamento foi transferido do Plenário Virtual para a sessão presencial após pedido de destaque do ministro Edson Fachin.

Aposentadoria por doença grave e quintos

Relatada por Fachin, a Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI 6336, foi proposta pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). A entidade pede a anulação da parte da Reforma da Previdência de 2019 que revogou o parágrafo 21 do artigo 40 da Constituição.

Esse dispositivo previa isenção parcial da contribuição previdenciária sobre proventos de servidores aposentados com doenças graves e incapacitantes.

Fecha a pauta o RE 1388353, embargos de divergência relatados pelo ministro Flávio Dino. O servidor Hugo Roberto Jose Leal Belloc Filho busca receber a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) pela incorporação de quintos de cargos comissionados.

Ele questiona a modulação dos efeitos da decisão e aponta divergência com entendimento da Primeira Turma no Tema 395, segundo o qual a modulação alcança quintos incorporados por decisão administrativa.

Autor

Leia mais

Foto pegando parte do corpo de uma mulher grávida

Mulher que faz “barriga solidária” tem o mesmo direito a licença-maternidade que outras grávidas, decide JF

Há 3 horas
Tela do celular com aplicativo do BPC

TRF 3 considera vulnerável menino com deficiência grave e várias doenças, mesmo com plano de saúde

Há 3 horas

TJSP rejeita honorários de 50% e manda advogado devolver R$ 3 milhões a cliente

Há 3 horas
Carmém Lúcia no plenário da primeira turma do STF

STF decide que classificação posterior de crime como hediondo pode impedir redução de pena

Há 4 horas
Ministro do STJ, Rogerio Schietti Cruz no plenário

STJ derruba condenação por estupro após tribunal ignorar provas favoráveis à defesa

Há 4 horas

STJ decide que exclusão indevida de idosa de plano de saúde gera dano moral presumido

Há 7 horas