Da Redacão
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a absolvição de um homem acusado de estupro de vulnerável contra o próprio filho, após concluir que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) deixou de analisar adequadamente provas favoráveis à defesa ao reformar a sentença de primeira instância.
Para o colegiado, a condenação não poderia prevalecer sem o enfrentamento dos elementos que sustentavam a dúvida razoável sobre a ocorrência do crime.
A decisão, relatada pelo ministro Rogerio Schietti Cruz, considerou que o tribunal paulista fundamentou a condenação nos depoimentos da criança, da mãe e do padrasto, além de um laudo psicológico particular apresentado pela genitora, sem justificar por que afastou avaliações técnicas oficiais que haviam contribuído para a absolvição.
Laudos oficiais sustentaram absolvição
Na primeira instância, o acusado foi absolvido porque as provas não permitiram reconhecer com segurança a ocorrência do crime. O Ministério Público recorreu, e o TJSP reformou a sentença para condenar o homem, atribuindo maior credibilidade aos elementos apresentados pela acusação.
Ao recorrer ao STJ, a defesa argumentou que a condenação contrariava as conclusões dos exames técnicos oficiais. Segundo os advogados, o exame de corpo de delito não identificou sinais de atos libidinosos, enquanto os laudos social e psicológico elaborados por profissionais nomeados pela Justiça afastaram a ocorrência do crime.
Schietti observou que o TJSP também deixou de enfrentar adequadamente estudos psicossociais realizados nos juízos de família e criminal, cujas conclusões apontavam ausência de demonstração do crime ou dúvida razoável sobre os fatos investigados.
Condenação exige fundamentação das provas
Para o relator, a escolha de uma prova em detrimento de outra exige fundamentação objetiva, especialmente quando os elementos desconsiderados são relevantes para a defesa. O magistrado deve explicar por que determinada prova merece maior credibilidade e demonstrar as razões para afastar as demais.
O ministro afirmou que o tribunal deveria ter examinado individualmente as provas favoráveis ao acusado, confrontando-as com os elementos da acusação, antes de reformar a sentença absolutória.
Schietti ressaltou que a fundamentação judicial não pode se apoiar exclusivamente na percepção subjetiva, na experiência pessoal ou no convencimento íntimo do julgador. As conclusões precisam resultar de critérios racionais, verificáveis e sujeitos ao controle judicial.
Dúvida razoável impede condenação
Outro ponto examinado pelo STJ foi a aplicação da Súmula 7, que impede o simples reexame de provas em recurso especial. Schietti esclareceu que a discussão envolvia a correta aplicação das regras jurídicas de valoração probatória, e não uma nova reconstrução dos fatos.
Segundo o relator, quando permanecem elementos relevantes e confiáveis que sustentam versões conflitantes, a dúvida razoável deve beneficiar o acusado. A exigência de segurança probatória ganha especial importância diante da gravidade das consequências de uma condenação criminal.
O ministro também destacou que, nos crimes sexuais que não deixam vestígios, a ausência de sinais físicos não encerra a investigação, mas a condenação depende de um conjunto probatório capaz de sustentar conclusões seguras sobre a responsabilidade do acusado.
Alienação parental também foi examinada
A defesa alegou ainda a possibilidade de alienação parental. Schietti, entretanto, afirmou que não havia elementos suficientes para concluir que a criança tivesse sido induzida pela mãe a apresentar a acusação contra o pai.
O relator observou que denúncias de violência sexual envolvendo filhos de pais separados ou em conflito frequentemente são acompanhadas de alegações de alienação parental contra as mães. Por isso, ressaltou a necessidade de examinar essas circunstâncias à luz do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Com a decisão, a Sexta Turma restabeleceu a sentença absolutória proferida em primeiro grau. O número do processo não foi divulgado pelo STJ porque o caso tramita em segredo de justiça.