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STF reconhece repercussão geral sobre direito de alunos com deficiência a escola integral próxima de casa

Há 5 meses
Atualizado segunda-feira, 6 de abril de 2026

Da redação

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por unanimidade, a existência de repercussão geral no debate sobre a obrigação do Estado de garantir matrícula de estudante com deficiência em escola pública de tempo integral próxima à sua residência — ou, na ausência de vagas, de custear uma vaga na rede privada. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1589301, no Plenário Virtual, e foi registrada sob o Tema 1.449.

A controvérsia tem origem no Distrito Federal, onde um estudante com deficiência teve seu pedido de matrícula em escola próxima de casa negado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). O tribunal local entendeu que não existe direito subjetivo imediato à matrícula em tempo integral sem que se comprove ser a medida imprescindível ao desenvolvimento do aluno. Inconformada, a parte recorreu ao STF, que agora reconhece a dimensão nacional do tema.

Impacto que vai além das partes

O relator do caso, ministro Flávio Dino, destacou em sua manifestação que a controvérsia possui relevância jurídica e social que ultrapassa os interesses individuais envolvidos no processo. Para o ministro, a solução do caso tem potencial de influenciar diretamente as políticas públicas educacionais em todo o território nacional, com reflexos sobre “inúmeras crianças e adolescentes com deficiência em idade escolar”.

Ao justificar o reconhecimento da repercussão geral, Dino apontou que a questão toca o núcleo do direito fundamental à educação inclusiva, que pressupõe a integração de estudantes com deficiência, preferencialmente no ensino regular. O ministro ressaltou que esse modelo educacional reflete o reconhecimento da diversidade e da pluralidade como elementos estruturantes do processo pedagógico.

Segundo o relator, a educação inclusiva orienta-se pela promoção da inclusão social e pela participação plena de todos os estudantes no ambiente da sala de aula comum, sem distinção. Trata-se, portanto, de um princípio que não se restringe à mera inserção física do aluno na escola, mas implica garantias concretas de acesso e permanência.

As duas questões que o STF vai decidir

A partir do reconhecimento da repercussão geral, o ministro Flávio Dino propôs que o STF defina uma tese sobre dois pontos centrais. O primeiro diz respeito à possibilidade de o estudante com deficiência exigir individualmente do Estado a garantia de matrícula em estabelecimento público de ensino em tempo integral situado nas proximidades de sua residência ou do local de trabalho de seus responsáveis.

O segundo ponto trata de uma hipótese subsidiária: na inexistência de vaga disponível para o estudante com deficiência na rede pública de tempo integral, pode o Poder Público ser obrigado a custear uma vaga em instituição privada? Essa questão envolve diretamente o alcance das obrigações estatais frente aos direitos de pessoas com deficiência e o princípio constitucional da educação como direito de todos.

A tese que vier a ser fixada pelo STF no julgamento de mérito do recurso — ainda sem data prevista para ocorrer — terá caráter vinculante e deverá ser aplicada por todas as instâncias do Judiciário brasileiro em casos semelhantes. Isso significa que a decisão final poderá redefinir os parâmetros de como o sistema público de ensino deve responder às demandas específicas de alunos com deficiência em todo o país.

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