Da Redação
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai realizar sessões virtuais especiais para analisar os recursos contra as decisões da presidência que fazem uma primeira triagem sobre os processos para avaliar questões de admissibilidade. A regra consta em instrução normativa.
Na triagem que passa a ser feita pelo Tribunal, por meio da sistemática da relevância, a triagem examina os recursos que não têm condições formais de serem processados ou nem deveriam ter sido enviados ao STJ — em sua imensa maioria, agravos contra as decisões dos tribunais de segunda instância que não admitiram os recursos especiais (AREsps).
Assessoria de admissibilidade
Ao chegar ao tribunal, esses processos são triados pela Assessoria de Admissibilidade, Recursos Repetitivos e Relevância (ARP) e não conhecidos por decisão do presidente, contra a qual cabe agravo interno.
A novidade é que esses agravos que contestam o resultado da triagem agora serão julgados colegiadamente sob relatoria da presidência. Até então, eram distribuídos livremente aos gabinetes para apreciação.
Sessões especiais
Para isso, o tribunal fará sessões virtuais especiais com um único objetivo: decidir se essa decisão deve ser confirmada ou se o processo deve passar por livre distribuição. Em outras palavras, os ministros, nesse procedimento, não poderão solucionar o processo de uma maneira diferente da adotada pela presidência.
Conforme a regra estabelecida, não haverá pedido de vista, voto divergente ou outra possibilidade que não seja confirmar a decisão ou distribuir o caso. A análise será feita no âmbito das seções. Para processos sobre Direito Público, por exemplo, o ministro presidente atuará como relator e a 1ª Seção vai decidir se sua decisão deve ser mantida, o que só ocorrerá por unanimidade de votos.
Divergência levará à distribuição
Qualquer divergência de qualquer ministro integrante desses colegiados levará à distribuição do processo para análise nos gabinetes e julgamento pelas turmas do STJ.
Por prudência, essa nova sistemática será implantada gradualmente no STJ. Começará pelos casos triados de Direito Privado, analisados pela 2ª Seção. A corte ainda não definiu o cronograma para implantação dessas sessões virtuais especiais.
— Com informações do STJ