Em depoimento à PF, Vorcaro nega conhecer “A Turma” e “Os Meninos”; Henrique Vorcaro também foi ouvido – – –
STM mantém condenações de réus por licitação fraudulenta em quartel, no Recife – – –
Acordo no TST põe fim a controvérsia entre advogados e o BNDES sobre honorários – – –
Não cabe ao Brasil julgar ação ajuizada por argentino contra uso de imagem em jogo eletrônico – – –
PF conclui Operação Quasar e pede o indiciamento de 13 pessoas em esquema de lavagem dinheiro   – – –
Associações lançam manifesto “pela continuidade e aprofundamento da democracia” – – –
Pacheco assume no TCU defendendo diálogo, fortalecimento das instituições e respeito às leis – – –
TSE empossa novo ministro e elege corregedor-geral da Justiça Eleitoral até dezembro de 2027 – – –
Gilmar Mendes exalta primeiro ano de Fachin no comando do STF e relembra divergências na Lava Jato – – –
Vendedor cobra horas extras e acaba condenado, na reconvenção, por concorrência desleal – – –
Plenário do STM

STM mantém condenações de réus por licitação fraudulenta em quartel, no Recife

Há 38 minutos
Atualizado quarta-feira, 30 de setembro de 2026

Da Redação

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve, por maioria, as condenações de sete réus envolvidos em uma ação penal que apurou esquema de corrupção relacionado a uma licitação realizada pelo 7º Depósito de Suprimento (7º D Sup), quartel do Exército, em Recife (PE). 

A decisão foi tomada no julgamento de Embargos Infringentes e de Nulidade apresentados pelas defesas. O processo começou com uma investigação instaurada em 2017 para apurar irregularidades administrativas e possíveis crimes praticados. 

Pregão manipulado

Segundo a acusação, o caso envolvia um pregão eletrônico, que teria sido manipulado, entre 2012 e 2014, para beneficiar uma empresa. De acordo com a denúncia e com o entendimento posteriormente adotado pela maioria do STM, as irregularidades não se limitaram a falhas burocráticas no procedimento de contratação. 

Auditorias realizadas pela 7ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército (7ª ICFEx) identificaram problemas na pesquisa de preços, homologação de itens com valores acima dos limites estabelecidos no termo de referência e ausência de consultas obrigatórias a sistemas de controle de fornecedores, como o CEIS e o SICAF.

A acusação sustentou que o favorecimento à empresa teria sido acompanhado do pagamento de vantagens indevidas a militares que exerciam diferentes funções na organização militar.

Transferências de valores

A investigação financeira tornou-se um dos principais elementos do processo. Com a quebra do sigilo bancário, foram identificadas transferências de valores entre pessoas ligadas à empresa e alguns dos militares denunciados. Para a maioria do STM, os depósitos, analisados em conjunto com as demais provas documentais e periciais, demonstraram o recebimento de vantagens indevidas relacionadas às funções exercidas pelos acusados.

Entre os acusados estavam dois coronéis, um major, o primeiro-tenente, o segundo-sargento, um subtenente, além de uma mulher e um empresário ligados à empresa envolvida. Os cinco primeiros foram denunciados por corrupção passiva majorada, enquanto os empresários responderam por corrupção ativa majorada.

Absolvidos em 2023

Em abril de 2023, a Justiça Militar de primeiro grau havia absolvido os acusados. Mas o Ministério Público Militar recorreu ao STM, em Brasília. Em novembro de 2024, o plenário do Tribunal deu provimento ao recurso ministerial e reformou a sentença absolutória. Na ocasião, os empresários foram condenados a um ano e quatro meses de reclusão, enquanto os militares receberam penas de dois anos e oito meses de reclusão. 

As penas foram estabelecidas em regime inicialmente aberto, com direito de recorrer em liberdade. Para o sargento, também foi aplicada a pena acessória de exclusão das Forças Armadas. Foi contra essa decisão que as defesas apresentaram os Embargos Infringentes e de Nulidade agora julgados.

Um dos principais argumentos apresentados pelas defesas foi que as movimentações bancárias consideradas pela acusação como pagamento de propina seriam, na realidade, decorrentes de negócios particulares, vendas de bens ou empréstimos pessoais. 

Argumentos das defesas

A defesa de um dos coronéis, por exemplo, afirmou que valores de R$ 14.930 e R$ 12 mil correspondiam, respectivamente, à venda de equipamentos eletrônicos e de uma bicicleta esportiva. Segundo a defesa, as operações ocorreram antes mesmo da homologação do pregão.

O advogado do outro coronel, por sua vez, sustentou que as movimentações financeiras estavam relacionadas a negócios particulares envolvendo sua esposa e a esposa do empresário, incluindo venda de roupas, jóias e produtos de marketing multinível.

O major afirmou que um depósito de R$ 1.135 correspondia a um empréstimo pessoal feito pelo empresário para ajudá-lo a pagar uma prestação de veículo. O tenente sustentou que R$ 6.219,37 recebidos eram referentes a um empréstimo para a compra de um automóvel, realizado quando já era civil.

A defesa do sargento também classificou os valores identificados em sua conta como empréstimos pessoais, enquanto os advogados dos empresários afirmaram que as transações tinham origem comercial ou particular.

Rejeitadas alegações de nulidade

Ao analisar os embargos, os ministros rejeitaram por unanimidade as alegações de nulidade relacionadas ao princípio do promotor natural e também a tese de prescrição apresentada por parte das defesas. No mérito, por maioria, eles rejeitaram os recursos e mantiveram integralmente o acórdão condenatório de 2024.

Para a maioria que formou o julgamento anterior, as provas bancárias, os laudos técnicos e os demais elementos reunidos durante a instrução demonstraram que os pagamentos estavam relacionados ao favorecimento da empresa no procedimento licitatório. O acórdão considerou demonstradas ações e omissões dos agentes públicos que teriam contribuído para as irregularidades identificadas no certame.

Responsabilidade criminal

O Tribunal, no julgamento mais recente, também afastou o argumento de que o arquivamento de uma Tomada de Contas Especial pelo Tribunal de Contas da União seria suficiente para afastar a responsabilidade criminal. 

Segundo o entendimento registrado no acórdão, as instâncias administrativa, cível e penal são independentes e a decisão administrativa não vincula o julgamento criminal. Os recursos julgados foram os Embargos Infringentes e de Nulidade Nº 7000688-73.2025.7.00.0000/DF. 

— Com informações do site do STM

Autor

Leia mais

Em depoimento à PF, Vorcaro nega conhecer “A Turma” e “Os Meninos”; Henrique Vorcaro também foi ouvido

Há 25 minutos
Acordo firmado no TST entre advogados e o BNDES

Acordo no TST põe fim a controvérsia entre advogados e o BNDES sobre honorários

Há 42 minutos

Não cabe ao Brasil julgar ação ajuizada por argentino contra uso de imagem em jogo eletrônico

Há 1 hora
Edifício-sede da Polícia Federal em SP

PF conclui Operação Quasar e pede o indiciamento de 13 pessoas em esquema de lavagem dinheiro  

Há 1 hora
Campanha pelo fortalecimento da democracia

Associações lançam manifesto “pela continuidade e aprofundamento da democracia”

Há 3 horas

Pacheco assume no TCU defendendo diálogo, fortalecimento das instituições e respeito às leis

Há 4 horas