STF valida regra que restringe delegados em policiamento ostensivo no RJ – – –
TJRJ decide que CDC pode incidir em ações movidas por MEIs – – –
Para STJ, ação para complementação de sentença arbitral deve ser proposta em 90 dias – – –
Contran amplia prazo para motoristas com CNH ou ACC vencidas ou próximas de vencer – – –
Dino ordena investigação sobre conexões entre Vorcaro e cemitérios de São Paulo – – –
Decisão do STF afasta cobrança de adicional de ICMS sobre telecomunicações no MT – – –
Supermercado é condenado a indenizar cliente sequestrado em estacionamento – – –
Ministro Antonio Carlos Ferreira se despede do TSE após breve passagem marcada por decisões precisas – – –
Monark é condenado a pagar R$ 100 mil por apologia ao nazismo em podcast – – –
STF suspende execução de emendas parlamentares em Teresina e privilegia orçamento público – – –

Supremo define situação de 167 servidores do Tribunal de Contas de Goiás após invalidar norma sobre cargos ocupados

Há 1 ano
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

Por Carolina Villela

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, nesta quinta-feira (7) a modulação dos efeitos da decisão que invalidou norma do Estado de Goiás que institui quadro suplementar de cargos em extinção no Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO). No julgamento da (ADI) 6918, em maio deste ano, não houve consenso sobre os critérios da tese que deve ser adotada.

Na sessão desta tarde, o plenário, por maioria de votos, definiu três condições para regularizar a situação de 167 servidores do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

Primeiro, aguardar a aposentadoria daqueles que ocupavam cargos comissionados antes da edição da lei 15.122/2005. Segundo, aqueles ocupantes que já preencheram os requisitos para aposentadoria são obrigados a se aposentar. Terceiro, extinguir automaticamente os cargos vagos e proibir a criação de novo regime de transição ou recriação dos cargos declarados inconstitucionais.

Na ação, a Procuradoria-Geral da Republica (PGR) alegou que a forma de ocupação dos cargos burlou o requisito constitucional do concurso público, uma vez que conferiram ao TCE-GO o livre provimento de cargos públicos não direcionados ao desempenho de tarefas de assessoramento, direção ou chefia.

Autor

Leia mais

STF valida regra que restringe delegados em policiamento ostensivo no RJ

Há 7 horas
Fachada da sede do TJRJ, no Rio de Janeiro

TJRJ decide que CDC pode incidir em ações movidas por MEIs

Há 7 horas
Martelo sendo batido por magistrado

Para STJ, ação para complementação de sentença arbitral deve ser proposta em 90 dias

Há 8 horas
Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs)

Contran amplia prazo para motoristas com CNH ou ACC vencidas ou próximas de vencer

Há 9 horas
Rosto do Ministro Flávio Dino

Dino ordena investigação sobre conexões entre Vorcaro e cemitérios de São Paulo

Há 9 horas
Ministra Cármen Lúcia, do STF

Decisão do STF afasta cobrança de adicional de ICMS sobre telecomunicações no MT

Há 9 horas