Credor não precisa apresentar fiança bancária para receber valores em execução definitiva

Da Redação O Superior Tribunal de Justiça dispensou um credor de apresentar fiança bancária para receber quase R$ 3 milhões em uma execução definitiva contra o Banco do Brasil. A decisão estabelece que essa garantia só pode ser exigida quando houver efeito suspensivo na impugnação apresentada pelo devedor. A decisão, por unanimidade, é da Terceira […]