Da Redação
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, a condenação de um professor da rede pública que fez um comentário sexual sobre o corpo de uma aluna adolescente durante uma aula, na frente de toda a turma. O recurso apresentado pela defesa foi rejeitado pelos magistrados.
A decisão é da 3ª Turma Criminal do tribunal manteve pena de oito meses e indenização de R$ 500 à adolescente de 17 anos.
O que aconteceu em sala de aula
Em setembro de 2022, uma aluna de 17 anos chegou à escola pública no Distrito Federal sem o uniforme. Ao iniciar a aula, o professor se dirigiu à jovem em voz alta e fez uma referência explícita ao corpo dela diante dos colegas. A adolescente ficou paralisada. Depois do episódio, passou a evitar as aulas daquele professor.
O caso chegou à direção da escola por meio de relatos da própria vítima e de outros estudantes que presenciaram o momento.
A versão do professor e o que o tribunal considerou
Em sua defesa, o docente negou ter feito o comentário e afirmou que tudo teria sido inventado por alunos insatisfeitos com ele. O argumento, porém, não se sustentou. O relator do caso destacou que os depoimentos da vítima e das testemunhas que estavam na sala foram firmes, coerentes e se reforçaram mutuamente.
Para o colegiado, a palavra da vítima tem peso probatório importante, especialmente quando confirmada por quem presenciou os fatos. O tribunal entendeu que o comentário de cunho sexual sobre o corpo de uma adolescente foi além de qualquer limite disciplinar e configurou vexame e constrangimento, práticas proibidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Tentativa de redução da pena também foi rejeitada
A defesa tentou ainda diminuir a pena alegando que o professor teria problemas psicológicos na época e não seria totalmente responsável por seus atos — o que tecnicamente se chama de semiimputabilidade. O pedido foi negado. Para que essa tese fosse considerada, seria necessário ter aberto um procedimento formal de avaliação de saúde mental durante o processo, o que não ocorreu.
Sem essa base, o argumento não tinha como prosperar.
A pena mantida pela Justiça
A condenação original foi confirmada integralmente: oito meses de detenção em regime aberto, com a pena privativa de liberdade convertida em pena restritiva de direitos. O professor também deverá pagar R$ 500 à vítima a título de indenização por danos morais.
A decisão foi unânime entre os integrantes da 3ª Turma Criminal do TJDFT.