Da redação
O juiz titular da 2ª Vara Criminal do Gama, no Distrito Federal, condenou Pablo Stuart Fernandes Carvalho pela prática de maus-tratos contra animais. A pena foi fixada em nove anos de prisão, além de multa e proibição definitiva da guarda de animais domésticos, com ênfase especial em felinos. A condenação é resultado de um processo que apurou condutas praticadas contra 17 gatos entre setembro de 2024 e março de 2025.
Segundo a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), o réu adotou sucessivamente gatos de diferentes protetoras e cuidadores e, após as adoções, deixava de prestar informações sobre os animais. O acusado enviava imagens que não correspondiam aos gatos recebidos e apresentava versões contraditórias sobre o paradeiro deles, incluindo relatos de fugas e de abandono em locais públicos.
Animais mantidos em condições inadequadas e sem cuidados veterinários
A acusação apontou que os animais eram mantidos em condições inadequadas, com restrição de espaço, privação de cuidados básicos e sofrimento físico. Um dos casos mais graves envolveu um filhote encontrado no apartamento do acusado com fratura grave no fêmur, sem que tivesse recebido qualquer atendimento veterinário. A situação evidenciou, segundo o MPDFT, um padrão sistemático de negligência e crueldade.
Em sua defesa, Pablo Stuart sustentou que os gatos teriam fugido e negou intenção de praticar maus-tratos. O argumento, no entanto, não foi aceito pelo magistrado, que entendeu haver prova suficiente tanto da autoria quanto da materialidade dos crimes. O juiz também destacou o abuso de confiança cometido pelo réu em relação às protetoras e cuidadores que realizaram as adoções de boa-fé.
Para fundamentar a condenação, o juiz afirmou que não havia nos autos qualquer circunstância que excluísse a ilicitude do fato ou diminuísse a culpabilidade do denunciado. Na sentença, o magistrado concluiu que o réu era imputável, tinha plena consciência dos atos delituosos que praticou e que lhe era exigível comportamento em conformidade com as normas do direito.
Sentença reforça aplicação da Lei de Crimes Ambientais contra maus-tratos
A decisão reforça a aplicação rigorosa da legislação brasileira de proteção animal, que desde 2020 — com a sanção da Lei nº 14.064 — prevê penas de dois a cinco anos de reclusão para crimes de maus-tratos contra cães e gatos, podendo ser agravadas conforme a gravidade das condutas e o número de animais envolvidos. No caso em questão, a reincidência das ações e o volume de vítimas contribuíram para a fixação de uma pena acima do patamar mínimo.
A sentença ainda cabe recurso, e o caso poderá ser levado a instâncias superiores pela defesa. Enquanto isso, a decisão já é apontada por especialistas e ativistas do movimento de proteção animal como um precedente relevante para o combate aos maus-tratos no país.