Da Redação
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível o uso do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp-Jud) na busca por bens passíveis de penhora em processos de natureza civil, desde que tal medida seja devidamente fundamentada por decisão judicial. Dessa forma, a Corte superior cassou acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que tinha negado um pedido de acesso nesses termos ao Serp-Jud.
A decisão partiu do julgamento do Recurso Especial (REsp) Nº 2.226.101 realizado pela 4ª Turma da Corte. O processo teve como origem, execução de título extrajudicial tramitando na 1ª vara de Pomerode (SC), onde o pedido de consulta ao sistema havia sido indeferido. O caso resultou num recurso ao TJSC que manteve a decisão do juízo de primeira instância.
Amparo legal
O TJSC justificou a negativa de acesso ao sistema com o argumento de que “não haveria amparo legal para o uso da ferramenta na localização de bens a serem penhorados”. Conforme a posição dos desembargadores de Santa Catarina, “o sistema deveria ser utilizado de forma restrita às funções institucionais do Poder Judiciário”.
Mas durante avaliação da questão, no julgamento do STJ, o relator do processo, desembargador convocado Luís Carlos Gambogi, se posicionou em sentido contrário. E enfatizou que “a recusa ao uso do sistema não pode se fundamentar em interpretações restritivas ou meras conjecturas, devendo considerar o arcabouço legal e a busca pela efetividade do processo”.
CPC fala em “princípio da cooperação”
O relator salientou que o Código de Processo Civil (CPC) estabelece o princípio da cooperação e confere ao juiz amplos poderes para determinar as medidas necessárias à satisfação do crédito, inclusive por meio de recursos tecnológicos. Ainda mencionou que, adicionalmente, a lei 14.382/22 — que dispõe sobre o sistema eletrônico de registros públicos, instituiu o Serp com o objetivo de integrar dados dos registros, possibilitando consultas relevantes sobre bens e direitos.
Ele também estabeleceu uma analogia com sistemas já consolidados, como o Bacenjud, o Renajud e o Infojud. Ressaltou que a jurisprudência do STJ admite o uso dessas ferramentas para a localização de patrimônio, independentemente do esgotamento prévio de diligências extrajudiciais — interpretação que, segundo o magistrado, deve ser estendida ao Serp-Jud.
Sem quebra automática de sigilo
“O uso do Serp-Jud não implica em quebra automática de sigilo, cabendo ao juízo adotar medidas para resguardar dados sensíveis, inclusive com decretação de sigilo processual quando necessário”, frisou Gambogi.
Com o acolhimento, por parte do colegiado da 4ª Turma, do voto do relator, o STJ cassou o, acórdão do TJSC e determinou o retorno dos autos à instância de origem, para que o caso seja novamente apreciado. Desta vez, considerando a legalidade do uso do Serp-Jud.
— Com informações do STJ