Da Redação
O Tribunal de Justiça de São Paulo negou o pedido de recuperação judicial feito pelo Jockey Club de São Paulo, entendendo que a lei que rege esse tipo de proteção não se aplica a associações sem fins lucrativos.
O que aconteceu
A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJSP derrubou uma decisão de primeira instância que havia aceitado o pedido de recuperação judicial do Jockey Club de São Paulo. O caso chegou ao tribunal depois que credores da instituição contestaram a decisão inicial, argumentando que a lei aplicada ao caso era inadequada.
Por maioria de votos, os desembargadores deram razão aos credores e determinaram que o Jockey Club não tem direito a se valer desse mecanismo de proteção financeira.
Por que o pedido foi negado
O relator do caso, desembargador Carlos Alberto de Salles, explicou que a Lei nº 11.101/2005 — que regula a recuperação judicial no Brasil — foi criada para proteger empresários e sociedades empresariais. O Jockey Club, no entanto, é registrado em seu próprio estatuto como uma associação civil sem fins lucrativos, o que o coloca fora do alcance dessa legislação.
Na prática, isso significa que, independentemente das dificuldades financeiras enfrentadas pela instituição, ela simplesmente não se enquadra no perfil de entidades que podem pedir recuperação judicial.
Nem história nem relevância social justificam a exceção
O Jockey Club tentou argumentar que aluga espaços, tem relevância histórica e social, e que não existe outra saída legal adequada para sua crise. O desembargador, porém, foi direto ao afastar esses argumentos: cabe ao Legislativo, não ao Judiciário, criar novas regras ou preencher eventuais lacunas na lei.
Segundo o relator, não há lacuna jurídica que justifique aplicar a Lei nº 11.101/2005 por analogia ao caso. Isso porque associações em crise financeira já têm um caminho previsto em lei: o regime geral de insolvência civil, disciplinado pelo Código de Processo Civil.
Isenção fiscal pesou na decisão
Outro ponto destacado pelo relator reforça a lógica da decisão: associações civis sem fins lucrativos são isentas de impostos como o Imposto de Renda (IR) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Permitir que essas entidades também se beneficiem da recuperação judicial criaria uma vantagem desproporcional em relação a empresas comuns, que pagam tributos e enfrentam as mesmas dificuldades econômicas.
Além disso, os credores do Jockey Club não tinham como prever, no momento em que concederam crédito à instituição, que poderiam ser submetidos a um processo de recuperação judicial — o que geraria insegurança jurídica.
Como o julgamento foi concluído
O julgamento foi estendido e contou com a participação dos desembargadores Rui Cascaldi, Azuma Nishi, Fortes Barbosa e Tasso Duarte de Melo, além do relator. A decisão foi tomada por maioria de votos.