Por Hylda Cavalcanti
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu representação da Polícia Federal e determinou a instauração de inquérito contra o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) para apurar suposta prática do crime de calúnia contra o presidente Lula por meio de uma postagem em sua conta na rede social X, em janeiro passado.
Na referida postagem, em 3 de janeiro, o senador associou imagens do então presidente da Venezuela, Nicolás Maduro, e de Lula, acompanhada do seguinte texto: “Lula será delatado. É o fim do Foro de São Paulo: tráfico internacional de drogas e armas, lavagem de dinheiro, suporte a terroristas e ditaduras, eleições fraudadas”.
Moraes ressaltou que a representação está instruída com requisição do Ministério da Justiça e Segurança Pública, tendo contado com manifestação da Procuradoria-Geral da República.
Imputação de fatos
“A Polícia Federal sustentou que após Flávio Nantes Bolsonaro afirmar que o Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva “será delatado”, ou seja, realizando clara menção ao instituto da colaboração premiada, menciona a prática de crimes como tráfico internacional de drogas e armas, lavagem de dinheiro, suporte a terroristas e fraudes em eleições”, frisou Moraes.
“Trata-se, portanto, de publicação realizada em ambiente virtual público, acessível a milhares de pessoas, por meio da qual se imputa fatos”, afirmou o magistrado, na peça jurídica”, acrescentou o magistrado.
Atribuição falsa em ambiente virtual
“A providência pleiteada está amparada em publicação realizada em ambiente virtual público, acessível a milhares de usuários, em que se atribui falsamente, de maneira pública e vexatória, fatos delituosos ao Presidente da República (tráfico internacional de drogas e armas, lavagem de dinheiro, suporte a terroristas e ditaduras e fraudes eleitorais)”, disse o ministro.
Ele determinou o sigilo do processo, a PET 15648 / DF, e o encaminhamento dos autos à Polícia Federal para adoção das providências cabíveis, no prazo de 60 (sessenta) dias. Acesse aqui a íntegra da decisão.
— Com Carolina Villela