Da Redação
Uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo responsabilizou uma mulher por esconder do ex-companheiro que os dois filhos registrados por ele durante a união estável eram, na verdade, de outro homem. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 10 mil.
O que aconteceu
Durante a união estável, o homem registrou dois filhos como seus. Após o término do relacionamento, a mulher se casou com outra pessoa — com quem, segundo o processo, já mantinha um caso enquanto ainda vivia com o autor da ação.
A descoberta veio à tona quando foi aberto um processo para corrigir o registro civil de uma das crianças. Um exame de DNA revelou que o verdadeiro pai biológico era o novo marido. Diante disso, o homem fez o mesmo teste em relação ao outro filho e confirmou que também não era o pai biológico.
A decisão da justiça
O caso foi julgado pela 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve, em parte, a sentença da 5ª Vara Cível de Bauru e ajustou o valor da indenização para R$ 10 mil.
O relator, desembargador Mario Chiuvite Júnior, reconheceu que houve um ato ilícito passível de indenização. Segundo ele, o homem registrou as crianças de boa-fé, confiando no vínculo afetivo que existia na época, sem ter qualquer motivo para duvidar da paternidade.
Por que a mulher foi responsabilizada
Para o desembargador, a mulher falhou ao omitir a verdade biológica sobre os filhos, violando os deveres de lealdade e boa-fé que são inerentes a uma união estável. Essa omissão causou dano à honra do autor e frustrou seu projeto de paternidade — direitos ligados diretamente à personalidade do indivíduo.
A decisão foi unânime, com a participação dos desembargadores João Pazine Neto e Donegá Morandini.