STJ define regras para relevância no recurso especial – – –
STF mantém subteto salarial de auditores fiscais estaduais – – –
CNJ: 44 órgãos atingem 100% no Ranking da Transparência – – –
HJur recebe nesta terça-feira (25) presidente do TCU, ministro Vital do Rêgo Filho – – –
TRF3 mantém apreensão de esmeraldas na operação La Casa de Papel – – –
STJ admite vítima como interessada em PAD de assédio – – –
Justiça Federal condena homem por homofobia no Facebook – – –
TRF1 tira guarda de papagaio famoso em redes sociais – – –
TJSP mantém doação responsável de gatos em excesso – – –
Denúncias no Pardal triplicam nas Eleições 2026, diz TSE – – –
Sessão plenária do TSE

TSE identifica duas candidaturas fictícias nas eleições 2022, mas não consegue confirmar tentativa de fraude à cota de gênero

Há 5 meses
Atualizado quinta-feira, 9 de abril de 2026

Por Hylda Cavalcanti

Imagine a situação: o ano é de eleições gerais e duas mulheres se candidatam ao cargo de deputada federal. Só que elas não fazem campanha, não aparecem (ou aparecem pouquíssimo) e não atuam como candidatas. Perdem a eleição, claro. Mas os dados ficam registrados no partido pelo qual formalizaram suas candidaturas como dois números a mais para preencher a exigência de cota de gênero. Foi uma situação dessas, aparentemente inusitada, que ocorreu em 2022. E foi julgada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na noite desta terça-feira (07/04).

Na prática, a Corte reconheceu que duas candidaturas femininas lançadas pelo Partido Republicano da Ordem Social (Pros) nas Eleições Gerais de 2022 para o cargo de deputado federal por São Paulo foram fictícias.  Mas, por maioria, reformou decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) que havia reconhecido fraude à cota de gênero por parte da legenda. Isto porque, apesar de terem sido mantidas as punições e decretada a inelebilidades das mulheres que se registraram e não atuaram como candidatas, a legenda mostrou que conseguiu cumprir tal cota.

Burla à cota de gênero?

Então, fica a dúvida no caso: houve tentativa de burlar a cota caso o percentual de candidaturas femininas por partido não tivesse sido atingido? Ou a questão consistiu em mera irregularidade de duas mulheres que, de fato, pensaram em se candidatar e depois desistiram sem fazer qualquer comunicado à Justiça eleitoral? O processo, um recurso interposto ao TSE para mudar a decisao do TRE-SP, teve como relator na Corte superior eleitoral o ministro Kassio Nunes Marques.

O TRE paulista tinha determinado a cassação do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (Drap) do Pros— documento considerado importante para todas as legendas, — assim como a nulidade dos votos recebidos pelo partido e a inelegibilidade, por oito anos, das duas mulheres que se “disseram” candidatas: Mariana Cristina Pontes Papaiz e Andréa Cristina Pradella. 

O TSE, por sua vez, afastou a cassação do Drap para o Pros. Porém, manteve a cassação das candidaturas fictícias, bem como a sanção de inelegibilidade aplicada pelo Tribunal Regional a elas. 

Pros cumpriu percentual

De acordo com Nunes Marques, embora comprovada a existência de candidatas fictícias, o conjunto das candidaturas femininas válidas pelo Pros atingiu o percentual mínimo de 30% exigido pela legislação eleitoral no pleito daquele ano. 

Por esse motivo, explicou o ministro, “não é cabível a cassação de toda a chapa proporcional, devendo ser mantidas as sanções individuais às candidatas envolvidas na irregularidade”. O relator lembrou, ainda, que “o partido lançou 43 homens e 28 mulheres, com um percentual de 39,43% de candidaturas femininas. Apenas duas foram consideradas fraudulentas”. 

Outras 26 candidaturas aferidas

Nunes Marques ressaltou, no seu voto, que as outras 26 candidaturas femininas pelo Pros foram aferidas e não apresentaram nenhuma fraude, o que resultou no percentual de 36,61% de candidaturas de mulheres.  

“Estou reconhecendo que as duas candidaturas são fraudulentas, aplico a ambas as sanções, mas dou parcial provimento apenas para não derrubar o Drap, porque não houve fraude à cota de gênero. A cota de 30% foi mantida pelo partido com um percentual bem superior, de 36,61%”, ressaltou o magistrado. Por maioria, os ministros que integram o colegiado do TSE votaram conforme o voto do ministro relator. O processo julgado, o Recurso Ordinário (RO) Nº 0608599-75.2022.6.26.0000, não teve os autos divulgados pelo Tribunal.

Autor

Leia mais

Edifício sede do STJ, em Brasília

STJ define regras para relevância no recurso especial

Há 10 horas

STF mantém subteto salarial de auditores fiscais estaduais

Há 10 horas
Logo do CNJ na fachada da sede do conselho

CNJ: 44 órgãos atingem 100% no Ranking da Transparência

Há 11 horas
Ministro presidente do TCU, Vital do Rêgo Filho

HJur recebe nesta terça-feira (25) presidente do TCU, ministro Vital do Rêgo Filho

Há 11 horas

TRF3 mantém apreensão de esmeraldas na operação La Casa de Papel

Há 11 horas
fachada do prédio do STJ

STJ admite vítima como interessada em PAD de assédio

Há 12 horas