Da Redação
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (15), o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1133118 (Tema 1.000), que discute se a proibição do nepotismo alcança a nomeação de parentes para cargos políticos. Já há maioria formada no sentido de que as nomeações não se enquadram na Súmula Vinculante (SV) 13, que veda a prática de nepotismo.
Também estão na pauta o RE 1177984, sobre a obrigatoriedade de informar ao preso o direito ao silêncio no momento da abordagem policial, e o RE 1301250, que trata da validade da quebra de sigilo de históricos de busca na internet de grupo indeterminado de pessoas.
Aquisição de imóveis por empresas estrangeiras
O STF deve retomar ainda, a análise de processos remanescentes da última sessão e o julgamento conjunto da ADPF 342 e da ACO 2463, sobre restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras com capital majoritariamente estrangeiro. Como o placar está empatado, o plenário não referendou a decisão do ministro André Mendonça que havia determinado a suspensão de todos os processos na Justiça que tratam da compra de imóveis rurais por empresas brasileiras com participação majoritária de estrangeiros.
A ADPF 342, ajuizada pela Sociedade Rural Brasileira (SRB), discute o artigo 1º, parágrafo 1º, da Lei 5.709/1971, que estende o regime jurídico aplicável à aquisição de imóvel rural por estrangeiro à pessoa jurídica brasileira da qual participem, a qualquer título, pessoas estrangeiras físicas ou jurídicas que tenham a maioria do seu capital social e residam ou tenham sede no exterior.
Na ACO 2463, por sua vez, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) pretendem anular parecer da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo que dispensa os tabeliães e os oficiais de registro de aplicarem a norma nos casos em questão. Decisão cautelar do relator original da ação, ministro Marco Aurélio (aposentado), suspendeu a eficácia do parecer.
Confira outros itens da pauta
Na (ADPF) 1106 , a PGR questiona a Lei 6.729/1979 (“Lei Ferrari”), que regulamenta a concessão comercial entre produtores e distribuidores de veículos automotores de via terrestre, sob o argumento de que a norma viola princípios como livre iniciativa, liberdade contratual, defesa do consumidor e livre concorrência.
O partido Novo questiona na (ADPF) 1183 , a instrução normativa do TCU de 2022 que instituiu a Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos (Secex Consenso). A legenda sustenta que a norma extrapola as atribuições do TCU e viola princípios constitucionais como legalidade administrativa, separação de poderes e moralidade administrativa.