Da Redação
Está em vigor a Lei 15.385/2026, que passa a oferecer a pacientes de todo o país acesso a protocolos mais ampliados de prevenção e controle do câncer no Sistema Único de Saúde (SUS). A legislação institui, na prática, tanto a chamada Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no âmbito do SUS como também o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer.
Publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (13/04), a nova norma tem como objetivo modernizar o sistema e garantir acesso a inovações como terapias avançadas, vacinas e novos testes diagnósticos.
Produção e regulação de tecnologias
A lei lista, em seu teor, os princípios e as diretrizes relacionados à produção e à regulação sanitária de tecnologias contra o câncer no âmbito da política.
Tais como redução da dependência de importações; estímulo à transferência de tecnologia; incentivo à formação de parcerias público-privadas; valorização da produção nacional; capacitação tecnológica e geração de inovação.
Acesso universal
Além disso, a nova legislação elenca procedimentos relacionados à garantia do acesso universal e igualitário a vacinas, medicamentos e produtos de terapia avançada, no âmbito da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer.
Entre os principais pontos estão a gratuidade, a promoção de estratégias de educação em saúde, os critérios para verificação do potencial de resposta terapêutica, além da ampliação do acesso a tratamentos inovadores.
Universidades e centros de pesquisa
O fortalecimento de parcerias com universidades e centros de pesquisa e o estímulo à criação de startups de biotecnologia voltadas a vacinas e medicamentos oncológicos são outro item destacado na nova legislação.
Além do apoio à aplicação de inteligência artificial em atividades de pesquisa e incentivo à adoção do sequenciamento genético.
— Com informações da Agência Brasil