Da redação
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (14/04), a atualização da Resolução Nº 135/2011, que dispõe sobre a uniformização das regras relativas ao procedimento administrativo disciplinar aplicável aos magistrados. O texto passa a estabelecer regras mais claras sobre a conduta de advogados e outros em relação à proibição de exposições indevidas da vida privada de vítimas ou testemunhas em processos disciplinares no Judiciário.
A decisão dispõe sobre a proteção de vítimas e testemunhas em processos que envolvam infrações contra a dignidade sexual ou violência contra a mulher e busca impedir a revitimização durante a instrução dos processos. A medida decorre do Pedido de Providência Nº 0002075-02.2024.2.00.0000, apresentado pela servidora pública federal Jussara de Carvalho Perea.
Acusação contra um magistrado
Ela solicitou a aplicação expressa em processo administrativo disciplinar contra um magistrado de regras já previstas na Lei Mariana Ferrer (Lei n. 14.245/2021). O processo disciplinar apura suposto assédio sexual cometido por magistrado federal.
De acordo com o voto do relator, conselheiro Fabio Esteves, ficam proibidas menções a aspectos da vida privada sem relação com os fatos investigados, o uso de linguagem ofensiva ou materiais que atentem contra a dignidade da vítima.
Incidência do CPP
Além disso, no texto, há o reconhecimento de que, do ponto de vista técnico, a lei já permite a incidência do artigo 400-A do Código de Processo Penal, mas aponta a necessidade de um reforço normativo explícito, com caráter pedagógico.
“O ordenamento jurídico brasileiro (…) é inequívoco ao estabelecer a igualdade de gênero como valor fundamental e ao impor aos Estados o dever de adotar todas as medidas necessárias para erradicar a violência contra a mulher”, afirmou Esteves.
Entendimento do STF
A proposta também se fundamenta em entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que vedou a utilização de elementos relacionados à vida sexual pregressa da vítima em processos envolvendo crimes contra a dignidade sexual, bem como na política institucional do CNJ de incorporação da perspectiva de gênero no Judiciário.
O relator ressaltou que a violência institucional se manifesta quando órgãos do sistema de Justiça expõem vítimas a constrangimentos e julgamentos morais irrelevantes para a apuração dos fatos, transferindo, de forma indevida, a responsabilidade pela violência sofrida.
Medidas claras
Nesse contexto, ele defendeu que o CNJ adote medidas claras para coibir tais práticas e alinhar a atuação disciplinar aos compromissos constitucionais e internacionais de proteção às mulheres.
“Aspectos da vida privada da mulher, sua vida sexual pregressa, escolhas afetivas, modo de vestir ou hábitos de lazer não podem ser utilizados para desqualificar sua palavra ou legitimar, ainda que implicitamente, a conduta do agressor.”
— Com informações do CNJ