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PMs condenados por omissão nos atos de 8/1 são expulsos da corporação

Há 2 meses
Atualizado segunda-feira, 13 de abril de 2026

Por Carolina Villela

Cinco ex-integrantes da cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal foram expulsos da corporação após serem condenados pelo Supremo Tribunal Federal por omissão durante os ataques golpistas de 8 de janeiro de 2023. Os coronéis Fábio Augusto Vieira, Klepter Rosa Gonçalves, Jorge Eduardo Naime Barreto, Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra e Marcelo Casimiro Vasconcelos Rodrigues tiveram suas carreiras encerradas por determinação do ministro Alexandre de Moraes, que ordenou à PMDF a adoção de providências imediatas para a perda dos cargos e dos veículos públicos dos militares, em decisão proferida no dia 8 de abril, tomada na (AP) 2417.

Os cinco oficiais ocupavam posições estratégicas na estrutura da Polícia Militar do Distrito Federal e foram responsabilizados por não agirem para conter a multidão que depredou as sedes dos Três Poderes em Brasília. Segundo o acórdão condenatório da Primeira Turma do STF, ao se omitirem no cumprimento do dever funcional, os réus favoreceram a tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito e colaboraram com a trama que visava depor o governo legitimamente eleito.

Execução penal começa após trânsito em julgado

O trânsito em julgado da condenação ocorreu em 12 de dezembro de 2025, data a partir da qual foi determinado o início do cumprimento das penas. As execuções foram autuadas sob os números EP 188, 189, 190, 191 e 192. A decisão estabelecia ainda que, caso houvesse qualquer intercorrência no cumprimento das penas, a corporação deveria encaminhar os casos às Varas de Execuções Penais competentes.

Ao fundamentar a determinação de perda do cargo, Moraes foi categórico. “Suas condutas, marcadas pela omissão deliberada no cumprimento do dever funcional durante os eventos de 8 de janeiro de 2023, revelam manifesta incompatibilidade com a permanência no serviço público”, afirmou o ministro na decisão. O magistrado reforçou ainda que “a conduta dos réus demonstrou absoluto desprezo por esses valores fundamentais, tornando insustentável sua permanência na caserna”.

PMDF levanta dúvidas técnicas sobre aplicação da pena

Antes da decisão definitiva, a própria Polícia Militar do Distrito Federal encaminhou um ofício ao STF apontando dúvidas de natureza técnico-executória sobre como implementar a perda do cargo. A corporação argumentou haver incerteza sobre a harmonização entre o efeito condenatório e o regime constitucional específico aplicável aos militares estaduais e do Distrito Federal, especialmente no que diz respeito à perda do posto e da patente, prevista no artigo 125, parágrafo 4º, da Constituição Federal.

A situação se tornava mais complexa, segundo a PMDF, pelo fato de os condenados já se encontrarem na inatividade — ou seja, na reserva remunerada —, o que, na visão da corporação, exigiria uma definição mais precisa sobre a forma de implementação da decisão judicial. A PM citou ainda o Tema 1.200 da Repercussão Geral (ARE 1.320.744/DF) para embasar a consulta ao tribunal.

Diante dessas alegações, a corporação submeteu a matéria ao STF pedindo orientação sobre como proceder em estrita conformidade com o regime constitucional aplicável aos oficiais militares estaduais, antes de adotar qualquer medida concreta contra os condenados.

STF afasta dúvidas e mantém determinação

O ministro Alexandre de Moraes, no entanto, rejeitou qualquer dupla interpretação da decisão condenatória. Com base na tese firmada pelo próprio STF no julgamento do ARE 1.320.744/DF — de sua própria relatoria —, Moraes esclareceu que a perda da graduação ou da patente pode ser declarada como efeito secundário da sentença condenatória tanto pela prática de crime militar quanto de crime comum, afastando qualquer argumento de lacuna jurídica.

O ministro concluiu que “não há, portanto, qualquer dúvida em relação à decisão proferida pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal”, encerrando a controvérsia levantada pela PMDF. Com a decisão, ficou estabelecido que a corporação deveria cumprir imediatamente o determinado, sem margem para novas consultas ou interpretações alternativas.

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