Da Redação
A Justiça de São Paulo determinou que os municípios de Biritiba Mirim e Salesópolis, na região metropolitana da capital, tomem providências urgentes para recuperar um aterro sanitário irregular. A decisão, mantida em segunda instância, obriga as prefeituras a limpar a área, restaurar o meio ambiente e monitorar possível contaminação da água — tudo em um prazo de 60 dias.
O que os municípios são obrigados a fazer
Pela decisão, as prefeituras devem remover os resíduos acumulados de forma irregular e trabalhar para restaurar as condições do solo, da vegetação e dos corpos d’água da região. Além disso, precisam elaborar um plano formal de encerramento do aterro.
Outro ponto importante é a investigação da qualidade das águas subterrâneas. Para isso, será necessário instalar poços de monitoramento na área. Se houver sinais de contaminação, as cidades terão de adotar medidas de remediação ou restringir o uso do terreno. O não cumprimento das determinações sujeita os municípios a multa diária.
Como o caso chegou à Justiça
A ação foi movida pelo Ministério Público, que identificou irregularidades no descarte de resíduos sólidos na área. As falhas foram comprovadas por laudos técnicos de órgãos ambientais competentes e por perícia judicial. Ainda que o aterro já estivesse desativado, a Justiça reconheceu que o problema não termina com o encerramento das atividades — há um passivo ambiental, ou seja, danos que continuam existindo e precisam ser reparados.
Por que o Judiciário pode agir nesse caso
Um dos argumentos levantados pelas prefeituras foi o de que a Justiça estaria interferindo indevidamente em decisões que cabem ao Poder Executivo. O relator do caso, desembargador Paulo Alcides, da 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo, rejeitou essa tese.
Para o magistrado, quando se trata de dano ambiental — um ato ilícito —, não há margem para discricionariedade por parte dos gestores públicos. Ele classificou o caso como um exemplo claro de situação em que o Judiciário pode e deve atuar para garantir a implementação de políticas públicas relacionadas a direitos fundamentais.
Indenização foi negada
Apesar de confirmar as obrigações de recuperação ambiental, o tribunal rejeitou o pedido de condenação dos municípios ao pagamento de indenização por danos ambientais. O entendimento do relator é de que esse tipo de sanção financeira tem caráter secundário: só se aplica quando a restauração do ambiente for inviável na prática — o que não é o caso aqui, já que a recuperação da área é possível.
A decisão foi unânime, com a participação dos desembargadores Luís Fernando Nishi e Miguel Petroni Neto.