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Dino determina ações urgentes contra organizações criminosas na Amazônia

Há 2 meses
Atualizado terça-feira, 14 de abril de 2026

Por Carolina Villela

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou que a Advocacia-Geral da União (AGU) apresente, no prazo de 15 dias, manifestações objetivas dos Ministérios da Justiça, da Defesa, do Meio Ambiente e dos Povos Indígenas sobre o aumento das pressões de organizações criminosas contra os povos indígenas da Amazônia. A decisão foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 743, que determinou à União e aos estados da Amazônia Legal e do Pantanal a adoção de medidas estruturais para combate a incêndios florestais, fiscalização ambiental e gestão territorial.

Apesar de reconhecer avanços nas medidas já adotadas, Dino avaliou que providências adicionais e urgentes são necessárias para assegurar o cumprimento integral do acórdão do STF. “O foco da presente decisão é a adoção de medidas repressivas imediatas contra organizações criminosas que atuam na Amazônia”, afirmou o ministro na decisão.

STF aponta facções como principal obstáculo ambiental

Segundo Flávio Dino, diversos processos estruturais em curso no seu gabinete têm conduzido à mesma conclusão: a forte presença de facções criminosas na Amazônia Legal é um dos principais obstáculos à superação de crimes ambientais, invasão de terras públicas, garimpo ilegal e violência contra indígenas e outras comunidades tradicionais. Para o ministro, o enfrentamento ao crime organizado é condição essencial para que as políticas de proteção ambiental e territorial possam produzir resultados efetivos na região.

Entre as ações que devem ser planejadas ou ampliadas, a decisão elenca operações da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal e de outros órgãos de segurança; operações conjuntas com as polícias estaduais no território da Amazônia Legal; e a ampliação da presença das Forças Armadas, sobretudo na faixa de fronteira e nos locais mais críticos. O ministro incluiu ainda a possibilidade de decretação de operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO), se necessário, com exercício do pleno poder de polícia.

Dino ressaltou, no entanto, que a decisão não trata do Plano de Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia (PPCDAM) nem de planos similares de cunho estratégico, mas sim de respostas repressivas imediatas ao avanço do crime organizado na região.

Polícia Federal registra avanços, mas índices ainda preocupam

Os relatórios da Polícia Federal apresentados ao STF demonstraram melhoria contínua nos indicadores de apuração dos incêndios florestais. Dos 143 inquéritos instaurados em 2024, 97 já foram relatados, representando 68% do total. A duração média das investigações caiu para 258 dias, bem abaixo da média geral de 451 dias, e a taxa de resolução dessas demandas alcançou 81,3% em 2025.

Em 2025, foram deflagradas 15 operações, expedidos 17 mandados de busca e apreensão e decretadas duas prisões preventivas. O avanço é atribuído ao reforço das equipes nos estados mais críticos e ao uso ampliado de tecnologia com imagens de satélite para a coleta de provas. Em maio de 2025, durante audiência de contextualização presidida pelo próprio ministro, foi determinada ainda a instauração de inquéritos policiais para apuração de crimes como incêndios florestais, com acompanhamento periódico das investigações e das operações deflagradas.

Apesar dos números positivos, Dino avaliou que as medidas adotadas ainda se mostram insuficientes diante da dimensão do problema e da escalada da violência na região.

Assassinatos históricos evidenciam gravidade da situação

O ministro lembrou casos emblemáticos de violência na Amazônia para reforçar a urgência das medidas determinadas. Os assassinatos de Chico Mendes, da missionária Irmã Dorothy Stang, do indigenista Bruno Pereira e do jornalista Dom Phillips foram citados como exemplos de uma tragédia recorrente que atinge não apenas as florestas e os povos tradicionais, mas também as cidades da região, alcançadas no dia a dia pelo poder das facções criminosas.

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