Da Redação
O Tribunal de Justiça de São Paulo manifestou preocupação ao Conselho Nacional de Justiça sobre o risco de impactos sistêmicos na gestão processual caso o pedido de destaque em julgamentos virtuais se torne direito automático dos advogados, acirrando tensão com a advocacia sobre modalidades de julgamento.
Conflito entre eficiência e direitos processuais
A manifestação do presidente Francisco Loureiro chega ao CNJ em momento delicado, quando o conselheiro Marcello Terto concedeu liminar obrigando o TJ-SP a garantir sustentação oral preferencialmente presencial ou por videoconferência. A decisão reflete pressão do Conselho Federal da OAB, que contesta a forma de aplicação da Resolução TJ-SP 984/2025.
Para Loureiro, transformar o destaque em mecanismo automático produziria “impactos sistêmicos significativos sobre a organização das pautas e sobre a capacidade decisória dos órgãos colegiados”. Isso transferiria aos litigantes poder sobre definição da modalidade de julgamento, comprometendo a gestão administrativa da corte.
Números usados para justificar posição
O TJSP apresenta dados do período entre fevereiro e abril de 2026 para sustentar que não suprimiu oportunidades de defesa oral. A corte realizou 555 sessões síncronas com 6.887 sustentações orais—média de 12 manifestações por sessão de julgamento.
A proposta de “discricionariedade temperada”
Loureiro defende que pedidos de destaque exijam “razões minimamente objetivas” que justifiquem por que a retirada do ambiente virtual ajudaria no exame da controvérsia. Simples inconformismo com a modalidade virtual não seria suficiente para obrigar sessão presencial.
Da mesma forma, o relator que indeferir o destaque também precisaria fundamentar sua decisão. Sistema que, segundo o magistrado, evitaria tanto conversão do destaque em direito automático quanto sua apreciação puramente discricionária.
Proposta de redesenho procedimental
O presidente do TJ-SP sugere revisão da Resolução CNJ 591/2024 para concentrar manifestações de oposição ao julgamento virtual antes da inclusão do processo em pauta eletrônica. A mudança evitaria retiradas sucessivas de processos já pautados e republicação de agendas.
Essa estratégia, na lógica do tribunal, preservaria a participação da advocacia enquanto manteria racionalidade na organização dos trabalhos jurisdicionais. Porém, demanda aceitar que a última palavra sobre a modalidade de julgamento não fica exclusivamente com as partes.
O pano de fundo do debate
A controvérsia reflete desconforto da advocacia com possível restrição de direitos processuais em nome da eficiência administrativa. Enquanto isso, tribunais enfrentam volume crescente de processos e buscam otimizar recursos através de julgamentos virtuais.
O TJSP reconhece não haver “resistência institucional” às normas do CNJ, mas defende que julgamentos assíncronos são instrumento legítimo incorporado à organização judiciária, não exceção.