Da redação
A Justiça Federal manteve as condenações impostas ao apresentador Sikêra Jr e à Rede TV! em janeiro de 2025 e proferidas em duas ações civis públicas, por discursos discriminatórios e preconceituosos contra a população LGBTQIA+. A decisão confirma o pagamento de R$ 300 mil como indenização por danos morais coletivos, valor que deverá ser custeado pelo apresentador e pela emissora.
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, por unanimidade, rejeitar os argumentos apresentados pelas defesas de Sikêra Jr, nome verdadeiro José Siqueira Barros Júnior, e da Rede TV!. Por outro lado, o colegiado acatou uma apelação apresentada pelo Nuances – Grupo Pela Livre Expressão Sexual, entidade que assina as ações judiciais em conjunto com o Ministério Público Federal (MPF).
Honorários advocatícios e origem das ações
Seguindo o entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o TRF4 determinou ainda que o apresentador e a emissora deverão pagar honorários advocatícios equivalentes a 15% sobre o valor total da condenação, destinados ao Nuances. O montante gira em torno de R$ 45 mil.
A primeira ação civil pública, ajuizada pelo MPF e pelo Nuances em junho de 2021, tornou Sikêra Jr réu ao lado da Rede TV! após discurso proferido no programa Alerta Nacional. Na ocasião, o apresentador criticou campanha publicitária da rede Burger King voltada à celebração do Mês do Orgulho LGBTQIA+, associando o crime de pedofilia e o uso de drogas à homossexualidade, entre outras falas consideradas discriminatórias.
Em novembro do mesmo ano, novamente no Alerta Nacional, o apresentador voltou a fazer declarações polêmicas ao comentar o anúncio de uma história em quadrinhos em que o personagem Superman se apresenta como bissexual. Na ocasião, associou a chamada “ideologia de gênero” à pedofilia e chegou a indicar o sistema prisional como “solução para o problema”, dirigindo expressões ofensivas à população LGBTQIA+.
Justiça reconhece caráter ilícito das falas
O procurador regional dos Direitos do Cidadão no Rio Grande do Sul, Enrico Rodrigues de Freitas, responsável pelas ações apresentadas em junho de 2021, destacou à época que as falas do apresentador estimulavam violência contra a população LGBTQIA+, ao associar indevidamente homossexualidade a crimes de pedofilia, caracterizando discurso de ódio.
Na sentença condenatória, a Justiça Federal confirmou o caráter ilícito da conduta de Sikêra Jr, afirmando que o comportamento adotado nos programas não se enquadra no exercício legítimo da liberdade de expressão, sendo incompatível com os valores constitucionais de respeito à dignidade humana e combate à discriminação.
As duas ações civis públicas foram apresentadas pelo MPF em parceria com o Nuances – Grupo Pela Livre Expressão Sexual, a Aliança Nacional LGBTI+ e o Grupo Dignidade – Pela Cidadania Plena. O processo tramita sob o nº 5045637-42.2021.4.04.7100.