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Sessão do TSE

Por 5 a 2, TSE anula votos de Garotinho e define eleição no Rio

Há 52 minutos
Atualizado quinta-feira, 8 de outubro de 2026

Da Redação

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluiu o julgamento do recurso apresentado pelo ex-governador do Rio de Janeiro e candidato ao cargo nessas eleições Anthony Garotinho e anulou os 274.411 votos recebidos por ele no primeiro turno do pleito. 

O placar foi de cinco votos a dois contra a homologação da desistência do recurso apresentado, além da declaração de inelegibilidadee nulidade dos votos lançados em favor de Antony Garotinho.

Imediata comunicação

A determinação do TSE foi de “imediata comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) para as providências cabíveis e retotalização dos votos nas eleições para governador do Rio de Janeiro”, conforme proclamou o presidente do Tribunal, ministro Kassio Nunes Marques.

O ministro Floriano Azevedo, relator do caso, foi o primeiro a votar. Ele negou a homolgação da desistência do recurso de Garotinho e analisou que “é incontroversa a condenação de Garotinho por ações de improbidade”. Acrescentou que o candidato “invariavelmente está com os direitos suspensos” e não atende às condições de elegibilidade para 2026”. Assim, endossou a decisão do TRE-RJ.

Considerou ainda que os votos recebidos por Garotinho devem ser anulados. Estela Aranha, André Mendonça, Dias Toffoli e Kassio Nunes Marques o acompanharam integralmente.

Outro resultado contraria jurisprudência

“A anulação dos votos é o ponto central que estamos discutindo aqui. A condição da elegibilidade é plano de existência. A inelegibilidade, a perda de direitos políticos, torna a capacidade política inexistente. Aquilo que é inexistente é considerado nulo. Não há como considerar esses votos válidos. Isso seria uma aporia. Atentaria contra toda nossa jurisprudência”, afirmou Dias Toffoli.

Os ministros Ricardo Cueva e Sebastião Reis divergiram. Eles entenderam que os votos de Garotinho deveriam ser mantidos na contagem geral, pois foram “proferidos de boa-fé”.

O nome de Garotinho apareceu nas urnas eletrônicas, em 4 de outubro, porque a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que barrou sua candidatura só foi tomada em setembro, quando o sistema de carregamento das urnas já tinha sido fechado. 

Recálculo dos votos válidos do RJ

Com o resultado do TSE, esses votos deixam de fazer parte da base total de cálculo dos votos válidos e dão a vitória a Ruas, que teve 49,27% da confiança dos eleitores e agora, terá mais de 51% dos votos válidos. 

Durante o julgamento, o advogado de defesa de Garotinho, Admar Gonzaga fez um breve desagravo sobre o pedido de anulação dos votos. Por fim, ressaltou que era uma questão simples: anulação de votos de candidato barrado pelo TRE e com pedido de desistência do recurso.

— Com Agências de Notícias

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