Da Redação
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, nesta quinta-feira (24/09), que a greve dos Correios não representou abuso contra os padrões em relação às exigências de funcionamento exigidas pela Corte. A maioria dos magistrados do Tribunal acompanhou o voto da relatora do caso, ministra Maria de Nazaré Medeiros da Rocha, cuja recomendação foi contra a alegação de abusividade da paralisação.
Representantes da área jurídica da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) apresentaram ao TST documentos defendendo a abusividade da greve. Argumentaram que, na paralisação, houve descumprimento da liminar que determinava a manutenção de ao menos 80% do efetivo da empresa em atividade. Ademais, a empresa reivindicava multa de R$ 100 mil pelo descumprimento das normas.
Decisão acolhida por maioria
A decisão conforme a posição da ministra relatora foi acolhida pela maioria dos ministros que votaram sobre o tema. As exceções ficaram com a ministra Maria Cristiana Peduzzi e os ministros Ives Gandra Filho e Caputo Bastos, que se posicionaram a favor da estatal.
A ministra Nazaré pediu pelo indeferimento da multa, mas determinou a compensação integral dos dias parados por meio de mutirões de trabalho. Segundo ela, a posição no sentido de não reconhecer a abusividade da greve tomou como base o entendimento de que “não houve prova irrefutável de descumprimento generalizado da decisão liminar, considerando a dimensão territorial do país e o funcionamento regular das agências conforme divulgado na mídia”.
Greve aprovada em assembleia
Os funcionários dos Correios entraram em greve por tempo indeterminado no último dia 10 de setembro. A decisão foi aprovada em assembleias da Federação Interestadual dos Empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e Similares (Findect) em diversas regiões do país.
Conforme informações da Findect, a greve marca uma nova etapa da campanha salarial, após as negociações terem terminado sem acordo, com um dos principais pontos do impasse sendo o plano de saúde dos trabalhadores. Em sua decisão, o TST definiu o retorno imediato dos grevistas ao trabalho para esta sexta-feira (25/09).
Julgamento adiado para defesa dos trabalhadores
O julgamento havia sido adiado na última segunda-feira (21/09) pelo presidente da Corte, ministro Vieira de Mello Filho, quando ele entendeu que os documentos – dentre os quais relatos e vídeos de trabalhadores da empresa bloqueando a entrada e a saída de cargas e caminhões – tinham sido anexados ao processo na noite da última sexta-feira (18/09) e no sábado (19/09).
O magistrado argumentou que “não houve tempo hábil para que as federações e os representantes dos trabalhadores se defendessem e apresentassem contraditório sobre o material, motivo pelo qual ele deu um prazo de 48 horas para tais manifestações”.
— Com Agências de Notícias