STM mantém condenação de cabo do Exército por apresentação de documentos falsos – – –
Três vezes Scorsese – – –
Nova resolução do CNJ permite ao órgão monitorar ordens de bloqueio de créditos – – –
Regime prisional não retroage para desconstituir tempo de pena em regime aberto, decide TJSP – – –
Defesa diz que 657 arquivos do celular de Vorcaro foram modificados após apreensão pela PF – – –
Juiz que beneficiou réu do 8 de Janeiro escapa de inquérito no STF, mas segue sob análise do CNJ – – –
Certidões de óbito de pessoas mortas por policiais terão de detalhar contexto, além da causa médica – – –
TSE pede para Congresso incluir na Lei da Ficha Limpa inelegibilidade de quem comete violência doméstica – – –
STJ nega novo recurso apresentado pela defesa do ex-jogador Robinho, que cumpre pena em Limeira (SP) – – –
Ministro Alexandre de Moraes, do STF, determina arquivamento de inquérito contra youtuber Monark – – –
ministro Dias Toffoli, do STF

Toffoli Corrige Decisão e Garante Pagamento de Fraudes do INSS sem Aumenta Déficit

Há 1 ano
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, corrigiu erro material em decisão anterior para esclarecer que o governo federal pode pagar valores desviados no esquema de fraudes do INSS sem comprometer o orçamento público nem afetar as metas fiscais do país.

O que aconteceu?


Toffoli havia autorizado anteriormente o governo a encontrar fonte de recursos para repor o dinheiro roubado dos aposentados no esquema de fraudes do Instituto Nacional do Seguro Social. Agora, o ministro corrigiu sua decisão para deixar claro que esses pagamentos ficam fora dos limites fiscais.

Como funciona na prática?

  • Governo pode pagar os valores sem “estourar” limites de gastos
  • Não afeta o déficit público brasileiro
  • Aposentados lesados têm mais garantia de receber
  • Não compromete outras políticas públicas

leia a íntegra do despacho do Ministro:

“Reexaminando os autos, verifico a necessidade de retificar erro material constante da decisão liminar de 2 de julho de 2025 (e-doc. 93), para constar que a dotação orçamentária destinada ao cumprimento das obrigações objeto do Acordo Interinstitucional homologado seja excluída dos limites referidos no art. 3º da Lei Complementar nº 200/23, conforme § 2º do dispositivo, bem como para fins de verificação do cumprimento da meta prevista no art. 4º, § 1º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000”.

Autor

Leia mais

Cabos do Exército durante desfile

STM mantém condenação de cabo do Exército por apresentação de documentos falsos

Há 3 dias

Três vezes Scorsese

Há 3 dias
Edifício-sede do CNJ em Brasília

Nova resolução do CNJ permite ao órgão monitorar ordens de bloqueio de créditos

Há 3 dias
Sede do TJSP

Regime prisional não retroage para desconstituir tempo de pena em regime aberto, decide TJSP

Há 3 dias

Defesa diz que 657 arquivos do celular de Vorcaro foram modificados após apreensão pela PF

Há 3 dias
Homem depredando relógio histórico no Palácio do Planalto em 8/1/23

Juiz que beneficiou réu do 8 de Janeiro escapa de inquérito no STF, mas segue sob análise do CNJ

Há 3 dias