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TJDFT condena shopping a indenizar danos em veículo de cliente

Bruno Lago Por Bruno Lago
17 de julho de 2025
no Manchetes, TJDFT
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Justiça do DF confirma responsabilidade de supermercado, por morte de consumidor

O 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras condenou o DF Plaza ao pagamento de R$ 6.150 por danos materiais causados ao automóvel de consumidora. A decisão reconheceu responsabilidade da empresa pela segurança dos veículos estacionados em suas dependências.

A cliente relatou que em setembro de 2024 estacionou seu carro no shopping e ao retornar encontrou danos na lateral direita próximo ao retrovisor. Apesar de comunicar imediatamente o ocorrido à administração, não obteve solução para o problema detectado.

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A empresa tentou se eximir da responsabilidade alegando ausência de provas de que danos ocorreram em suas dependências. No entanto, a magistrada concluiu que houve falha na prestação de serviço, pois a ré deve garantir segurança em estacionamentos.

Imagens comprovam responsabilidade

As câmeras de segurança foram decisivas para comprovar o caso. Os vídeos mostraram que o veículo não apresentava avarias ao entrar, mas exibia os danos quando ainda estava nas dependências do estabelecimento comercial.

A decisão fundamentou-se no Código de Defesa do Consumidor, que estabelece responsabilidade civil objetiva do prestador de serviços. Também foi aplicada Súmula 130 do STJ sobre responsabilidade empresarial em estacionamentos.

Para calcular indenização, a autora apresentou orçamentos e comprovou pagamento do menor valor. A quantia foi considerada adequada levando-se em conta extensão do dano e modelo do veículo danificado.

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  • Bruno Lago
    Bruno Lago

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Tags: Águas ClarasautomóveisCódigo de Defesa do Consumidordanos materiaisdf plazaindenizaçãoTJDFTveículo

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